A Aposentadoria Especial é um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma previdenciária. Dessa forma, os trabalhadores devem analisar com cuidado as novas regras, que já foram aprovadas.

O mais importante é ter o máximo de informação possível, analisando o caso específico de cada pessoa e elaborando um planejamento previdenciário. Em relação a esse tipo de aposentadoria, é importante levar em consideração três situações:

Direito adquirido e a Aposentadoria Especial
Ressalta-se que as pessoas que já completaram 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos, de acordo com a lei anterior à aprovação da Reforma da Previdência – que entrou em vigor em novembro/2019 – podem solicitar o seu benefício de aposentadoria especial sem idade mínima e calculada com as diretrizes anteriores, mesmo que não tenha havido requerimento até o presente momento. Isso se dá porque o direito adquirido leva em consideração o preenchimento dos requisitos, e não o pedido do benefício.

Conversão do tempo especial e direito adquirido
É muito comum que os trabalhadores tenham trabalhado durante as suas vidas em condições especiais, mas não tenham completado todos os anos para adquirir o direito à concessão da aposentadoria especial propriamente dita. Sendo assim, é possível converter os perídos com atividades insalubres e perigosas até a data da entrada em vigor da Reforma Previdenciária (novembro/2019). As novas alterações vedaram a conversão posterior a esse período.

Regras de transição (para quem já estava trabalhando até a entrada em vigor da reforma previdenciária, mas não completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial)
Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo,  médicos que possuíssem 25 anos de serviço atuando na área, poderiam se aposentar independentemente da idade.

Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS. A regra ficou assim:

66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
(Fonte: Jornal Contábil)

 

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