Conselho considera campanha que favorecia clientes do banco configurava 'venda casada' e era danosa à concorrência (Lorenna Rodrigues)


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou novo recurso apresentado pelo Itaú e pela Rede contra decisão do órgão que suspendeu promoção da empresa de maquininhas, do mesmo grupo do banco, e que beneficiava clientes da instituição financeira. Foi o segundo recurso do Itaú/Rede rejeitado pelo conselho nesse caso.  

No recurso, as empresas alegaram que a decisão do Cade foi tomada considerando dados do Banco Central que mostram que o banco tem 30% de participação no mercado de depósitos à vista. De acordo com a instituição, esse dado considera informações referentes a suas atividades no exterior. “A participação do Itaú no mercado de depósitos à vista em junho de 2019 era inferior a 12%”, afirma o embargo.

O conselho, no entanto, decidiu por unanimidade que o recurso não deveria ser acolhido. “Não há erro nos relatórios do Banco Central, que utiliza informações das próprias empresas. A alegação de erro material não se sustenta”, afirmou o conselheiro relator do caso, Maurício Bandeira Maia.

Questionadas, as empresas negaram qualquer ilegalidade. "Rede e Itaú reforçam sua convicção na importância da nova política comercial adotada pela credenciadora, que desonerou o setor produtivo, equiparou o prazo de liquidação aos padrões internacionais, incrementou a concorrência e beneficiou o pequeno e médio empreendedor - sem constituir, no entendimento das empresas, qualquer infração à ordem econômica".

Disputa
Em uma ofensiva na chamada “guerra das maquininhas”, a Rede lançou, no início do ano passado, uma campanha na qual antecipava para dois dias, sem taxas, a liquidação de créditos apenas para lojistas com conta no Itaú. O prazo continuou em 30 dias para quem não tem conta no banco.

Como a Rede é controlada pelo Itaú, o Cade entendeu que a promoção se trata de uma espécie de “venda casada” e tomou uma medida preventiva determinando que a promoção fosse suspensa.

Em novembro do ano passado, o conselho julgou um primeiro recurso apresentado pelas empresas contra a medida preventiva. Na época, em decisão apertada, desempatada pelo voto de minerva do presidente, a maioria do conselho entendeu que a prática é danosa à concorrência e determinou que fosse suspensa.

O Itaú chegou a recorrer à Justiça e conseguiu uma liminar, no início de novembro, suspendendo a decisão do Cade. Em dezembro, porém, a Rede anunciou que estenderia para clientes de qualquer banco a campanha de antecipação sem taxas da liquidação de créditos em dois dias.

A decisão foi vista no Cade como um “aceno”, uma tentativa de mostrar “boa-fé”, segundo o Estadão/Broadcast apurou. Isso porque, para além da medida cautelar, discutida na sessão desta quarta-feira, o temor da Rede e do Itaú é a condenação que poderá vir do processo administrativo aberto pelo Cade, que ainda está em fase de apuração e não tem previsão para ser concluído. (Fonte: Estadão)

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