INSS mostra como ficou o Auxílio Doença em 2020. A Câmara dos Deputados está discutindo a possibilidade de o pagamento do auxílio-doença entre 16 e 120 dias de afastamento do trabalhador passar do INSS para a empresa.

A proposta foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório da Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. A informação foi confirmada pelo secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. No entanto, especialistas em Direito Previdenciário têm dúvidas quanto à eficiência da medida e aos impactos para os empregados. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale


Hoje, quando um trabalhador da iniciativa privada é afastado por mais de 15 dias de suas atividades, é feita uma perícia pelo INSS para verificar o tempo de licença necessário e para garantir o pagamento do benefício pela Previdência Social. Na proposta apresentada agora, as empresas é que ficariam responsáveis por esse exame após os 15 dias iniciais. Caso comprovada a necessidade de afastamento do empregado por mais tempo, os patrões assumiriam o pagamento de auxílio-doença por até 120 dias, com o valor limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45), como já é hoje.

A principal vantagem seria tirar as pessoas do chamado “limbo jurídico”, em que o trabalhador não consegue fazer a perícia do INSS por problemas de agenda do instituto (para dar início ao pagamento do benefício ou para ter alta e voltar a trabalhar), e a empresa não consegue afastar o trabalhador nem aceitá-lo de volta após sua recuperação.

— A proposta é interessante porque, em alguns casos, a empresa entende que o trabalhador está incapaz, mas até o INSS fazer a perícia, muitas vezes, demora. Assim, o trabalhador não pode ser afastado, mas a empresa também não paga (o salário dele). No fim, o trabalhador fica sem remuneração alguma. E a proposta segue a lógica da jurisprudência atual, que entende que, até conseguir o laudo (do INSS), a empresa é responsável pelo pagamento do funcionário — afirmou o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados. (Fonte: Mixvale)

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