Valores atualizados começam a ser aplicados sobre os salários, conforme aprovado na reforma da Previdência, no ano passado. Não há mudança para trabalhadores autônomos.


As novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência entraram em vigor ontem e começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

Segundo a portaria, contribuições sobre os valores base de até R$ 3.134,40, terão reduções em seu percentual. Por outro lado, contribuições acima de R$ 6.101,06 terão aumento no seu percentual. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda à Constituição 103/19), incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Os aposentados — inclusive com doenças incapacitantes — e pensionistas contribuem a partir do teto do Regime Geral, a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) — cujo valor atualizado é R$ 6.101,06.

Ainda segundo aponta a portaria, a alíquota, reduzida ou majorada, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.


Regime Geral (INSS)
Para o trabalhador da iniciativa privada, portanto regido pelo Regime Geral, a cargo do INSS, hoje há 3 percentuais de contribuição para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). A partir de 1º de março, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário.

Quem recebe 1 salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

Veja na tabela abaixo, elaborada pelo consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos, como ficam efetivamente as contribuições por faixa salarial:


(Fonte: Diap)

0
0
0
s2sdefault