Contribuinte deve ficar atento para detalhes anunciados pela Receita Federal, como o pagamento da restituição, que cairá de sete para cinco lotes, de maio a setembro  

  
Começa amanhã e vai até 30 de abril o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. O consumidor deve ficar atento para as novidades anunciadas pela Receita Federal, como o pagamento da restituição, que cairá de sete para cinco lotes, de maio a setembro. Quem recebeu mais de R$ 200 mil no ano passado deve obrigatoriamente informar o número do recibo da declaração do ano anterior, informação que era opcional até a última vigência do imposto.

Mas a novidade que está causando polêmica é o fim da dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos. A dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos empregadores com a Previdência e a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração deste ano. Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício tinha validade prevista até a declaração do Imposto de Renda de 2019. No fim de ano passado, o Senado aprovou projeto para estender o benefício até 2024, porém, a proposta não avançou. O governo diz que a mudança ampliará a arrecadação em cerca de R$ 700 milhões, mas com riscos.

“O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica e o receio é que o fim da possibilidade de dedução gere um aumento da informalidade, que já cresce a passos largos, principalmente no Rio”, diz o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme. De acordo com a Fecomércio, o indicador de informalidade no país, avaliado na variação entre zero e 1, apresentou crescimento de 0,36 para 0,39 pontos de 2015 a 2019.

A Receita espera receber cerca de 32 milhões de declarações do IRPF em 2020. No ano passado, foram 30,6 milhões. De acordo com analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 103%. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Devem declarar também contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. (Fonte: Estado de Minas)

 

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