(Foto: Alep/Dálie Felberg) O projeto de lei dispõe ainda de outras medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência


A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na sessão remota desta terça-feira (31), o projeto de lei que dispõe sobre medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, pandemias. Um dos pontos de destaque do projeto é o que proíbe as concessionárias de serviços de energia elétrica e de água e esgoto (COPEL e Sanepar) de realizar o corte do fornecimento de serviços no período de emergência de saúde.

Serão beneficiadas as famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou até três salários mínimos totais, idosos com mais de 60 anos de idade, pessoas com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais e comerciantes enquadrados na lei federal como micro ou pequeno empresa ou microempreendedor individual.

O deputado Soldado Fruet (PROS), que era um dos autores de um projeto de lei que pedia a suspensão do corte de água, luz e gás, comemorou a inclusão da proibição da suspensão dos serviços em caso de emergência de saúde. “Com várias atividades econômicas paralisadas por conta do coronavírus, muitos paranaenses agora precisam optar entre pagar as contas ou colocar alimento na mesa de casa. Essa medida não isenta o pagamento das faturas, mas garante que o fornecimento dos serviços não será interrompido para clientes que ficarem inadimplentes nesse período de pandemia”, comentou.

Planos de saúde
A proposta prevê ainda a proibição da cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com coronavírus e autoriza o executivo a regulamentar o pagamento parcelado de dívidas relativas á prestação de serviços.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), afirmou que a proposição é importante na medida em que busca assegurar o direito ao atendimento de saúde da população, devido a emergência ou calamidade pública. “Especialmente neste momento, em que vivemos uma crise grave, em consequência da pandemia de coronavírus, o papel do Poder Legislativo é oferecer apoio a população que se encontra vulnerável. Esse projeto recebe o apoio dos 54 deputados”, destacou Traiano.

Passagens aéreas e de ônibus
Ainda na pauta de discussões relacionados ao Covid-19, em segundo turno foi aprovado com emenda o projeto de lei do deputado Delegado Francischini (PSL) que cria regras na compra e venda de passagens aéreas e de ônibus intermunicipais em período de epidemia a nível estadual ou pandemia de doenças contagiosas no estado do Paraná.

Pela proposta, as empresas são obrigadas a remarcar as passagens sem qualquer custo ou cobrança adicional do passageiro, desde que a solicitação ocorra com 24 horas de antecedência da viagem. Já os cancelamentos devem ser realizados, sem custo, com até 48 horas de antecedência e os valores integrais reembolsados ao viajante em até sete dias úteis. (Fonte: Alep)

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