Uma Medida Provisória (MP 1113/22) publicada no dia 20 de abril traz novidades que podem acelerar a análise e concessão de benefícios do INSS e diminuir a fila do instituto. O auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária foram os mais afetados pelas novas regras. Veja o que mudou a seguir. 

Auxílio-doença

 Uma das principais mudanças trazidas pela MP é a dispensa da perícia feita no INSS para concessão de auxílio-doença (chamado agora de auxílio por incapacidade temporária). Dessa forma, quem desejar receber o benefício precisará apresentar apenas laudo e atestado médicos comprovando a condição de saúde.

A dispensa da perícia para auxílio-doença já havia sido adotada entre 2020 e 2021, devido às limitações impostas pela pandemia.

“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informou o INSS.

Auxílio-acidente

Por outro lado, quem recebe o auxílio-acidente precisará agora fazer perícias periodicamente, para comprovar que ainda tem direito ao benefício.

 “O auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, de acordo com o INSS.

Os trabalhadores que recebem esse benefício também precisarão fazer exame médico pela Previdência Social, além de processo de reabilitação profissional e tratamento para voltar às condições de trabalho.

 Perícias

O INSS conta atualmente com uma fila de 1,6 milhão de pedidos por benefícios, sendo que a maioria deles, mais de 1 milhão, estão à espera de perícia médica. Para aliviar esse cenário, a MP estabelece incentivos para a realização de mais perícias.

Os peritos que realizarem mais procedimentos que a meta estabelecida pela unidade onde atuam receberão os chamados pagamentos de tarefas extraordinárias. Esses pagamentos também valerão para servidores que fizerem a análise de pedidos e revisão de benefícios com prazo administrativo já estourado.

Recursos

Por fim, a Medida Provisória muda a forma como os recursos dos segurados contra o resultado de perícias serão examinados pelo INSS. A partir de agora, a análise dos recursos fica a cargo da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, “por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, o que tende a agilizar os procedimentos.

 

FONTE: TERRA

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