Se a incapacidade diminuiu a sua capacidade de trabalho ou se você teve sequelas e danos maiores por causa da doença, é um dever seu pedir uma compensação da empresa. (*Suzana Poletto Maluf)

Você desenvolveu algum problema de saúde e desconfia que seja causa direta do tipo de trabalho que você exerce? Então saiba que pode ser considerada uma doença ocupacional e você tem direitos especiais por isso.

Em 2022, cerca de 2,3 milhões das causas de afastamento do INSS foram feitas por conta de doença ocupacional e doença do trabalho. Portanto, isso só mostra a importância de cada vez mais as empresas reforçarem a saúde dentro do ambiente de trabalho, oferecendo condições adequadas.

Para aqueles que desenvolvem doenças e esta tenha comprovadamente relação com o trabalho, existem direitos previdenciários e trabalhistas que devem ser exercidos. Como é o caso de receber o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou até mesmo indenizações vitalícias a depender da situação.

Confira a seguir no texto como identificar que a doença desenvolvida é ocupacional e o que fazer para garantir seus direitos. Boa leitura!

Saiba o que é uma doença ocupacional
A doença ocupacional é qualquer problema de saúde desenvolvido pelo trabalhador que tenha causa direta ou indireta como tipo de atividade exercida.

Isso quer dizer que não se trata apenas de uma condição médica, mas sim de um fator que está intimamente ligado à rotina do trabalhador.

É responsabilidade da empresa oferecer um ambiente propício e saudável para o trabalhador desempenhar as suas atividades. Quando isso não acontece, pode acabar desencadeando uma doença ocupacional.

Esta pode ser uma doença típica de trabalho em contato direto com agentes nocivos. Como é o caso de doença pulmonar para quem trabalha em contato com a silicose, por exemplo.

Mas, a doença ocupacional também pode ser desenvolvida a partir de condições estressantes da rotina do trabalhador. Como o caso de profissionais com LER/DORT, ou seja, doenças causadas pelo esforço repetitivo. Até mesmo trabalhadores que adquirem uma Síndrome do Burnout ou outras doenças psicossociais.

Confira a seguir uma lista com alguns exemplos de doenças consideradas ocupacionais.

Exemplos de doenças ocupacionais

·         Problemas na coluna em decorrência do carregamento de peso excessivo;

·         Doenças respiratórias como asma ocupasional ou antracose pulmonar que acometem trabalhadores que exercem sua atividade em condições de sujeira ou em contato direto com resíduos de máquinas ou produtos nocivos;

·         Doenças psicossociais desenvolvidas a partir de um ambiente estressante e desgastante. Neste caso, são as doenças de burnout, ansiedade, depressão, dentre outras;

·         Cegueira e surdez podem ser resultado de atividades sem EPIs necessários.

É importante saber também que as doenças agravadas por conta do trabalho também são consideradas como doença ocupacional, se comprovado na perícia médica.

Doenças que não podem ser consideradas doenças ocupacionais
Existem também uma categoria de doenças que não são consideradas como doenças de trabalho. Isso porque elas são consideradas como de causa natural, não podendo ser associadas a doenças do trabalho. Confira quais são:

·         Doenças degenerativas: câncer, diabetes, esclerose múltipla, osteoartrose, osteoporose, degeneração dos discos vertebrais, hipertensão arterial, Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, Coreia de Huntington, entre outras.

·         Doenças inerentes a faixa etária: presbiacusia, a catarata, doenças reumáticas, Alzheimer, entre outras.

·         Doença que não incapacita o trabalhador: quedas, cortes, lesões sem gravidade, etc.

·         Doença endêmica adquirida por segurado habitante e não comprovada a relação com atividade laboral.

Quais os direitos de quem possui doença ocupacional
Se você desenvolveu alguma doença e desconfia que tenha relação direta ou indireta ao tipo de trabalho que você exerce, saiba que você tem direitos específicos.

Isso porque, se você é contribuinte do INSS, é direito seu poder se afastar do trabalho para fazer o tratamento de forma adequada. E para isso, você deve receber o auxílio-doença para garantir a sua subsistência durante o período de afastamento.

Confira a seguir quais os principais direitos de quem possui a doença ocupacional.

Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é destinado aos beneficiários do INSS que precisarem de um período acima de 15 dias de afastamento do trabalho para o tratamento da doença.

Neste caso, quando identificado que a doença está incapacitando o funcionário, é preciso abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa deve fazer isso até 1 dia útil após o comunicado do funcionário sobre a necessidade de afastamento.

Se a empresa não o fizer, o próprio funcionário pode preencher neste site.

Após comunicado, durante os 15 primeiros dias de afastamento, o funcionário receberá o salário da empresa. Porém, se for preciso um período maior do que este, então será necessário entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário.

O pedido pode ser feito através do aplicativo do Meu INSS. Após um breve cadastro, será preciso marcar a perícia médica do INSS.

Durante a consulta, é indicado que você leve documentos que possam comprovar a causa da doença. Estes, devem comprovar a causa e a necessidade de um período de afastamento maior para tratamento. Como é o caso de laudos médicos, exames, relatórios, receituários, dentre outros.

É importante lembrar que para requerer esse benefício, o funcionário deve estar incapacitado de exercer suas atividades devido à doença.

O tempo de pagamento do auxílio-doença acidentário vai depender da recuperação do trabalhador. Porém, normalmente vai até 120 dias após o dia de aprovação do pedido. Se o beneficiário precisar de um tempo maior, esse poderá ser estendido após uma nova perícia médica.

Estabilidade
Uma vez o funcionário ter se recuperado e já estar apto a retornar às atividades, este terá uma estabilidade de até 12 meses. Isto quer dizer, o trabalhador reintegrado não pode ser demitido sem justa causa.

Caso a empresa não cumpra com essa norma, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista. Assim, ele poderá solicitar na Justiça o seu retorno ao trabalho com todos os seus direitos garantidos.

Indenização
O trabalhador que tiver a sua doença ocupacional comprovada poderá pedir indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Saiba como funcionam:

·         Danos materiais: gastos em medicamentos, internações, exames, tratamentos médicos, manutenção de plano de saúde, tickets alimentação, além de garantir o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;

·         Danos morais: caso o funcionário não se recupere mais, é possível pedir uma pensão vitalícia como compensação pela impossibilidade de retornar ao seu trabalho e melhorar suas condições de vida;

·         Danos estéticos: se o trabalhador tiver sequelas, cicatrizes ou queimaduras que prejudicam a autoestima ou funcionalidade de membros, também é possível pedir na Justiça uma indenização por danos estéticos.

 

Auxílio acidente
Também considerado como outro benefício do INSS, o auxílio-acidente. Este é destinado aos trabalhadores que tiverem sua capacidade reduzida por conta de uma doença ocupacional ou acidente do trabalho.

Neste caso, são sequelas que comprometem o desempenho total do funcionário, diminuindo sua capacidade quando comparado ao período antes da doença.

Dessa forma, o funcionário recebe o benefício até se aposentar.

Aposentadoria integral
Para aqueles que não conseguirem se recuperar, é possível se aposentar por invalidez. Neste caso, o funcionário deve comprovar a incapacidade para o trabalho em qualquer atividade, não apenas na sua área.

Portanto, esse é um benefício para os trabalhadores que não possuem nenhuma chance de recuperação para retorno ao trabalho. Dessa forma, ele receberá a média de todos os salários de contribuição de forma integral.

Para esse tipo de aposentadoria, o trabalhador não precisará cumprir com o período de carência. Isto quer dizer, não é necessário ter contribuído um mínimo para o INSS. Basta que ele tenha a qualidade de segurado.

O que fazer após comprovada a doença
Se você desenvolveu uma doença ocupacional, e essa foi comprovada na perícia médica do INSS, então o primeiro passo é pedir pelo auxílio.

Após receber o auxílio, se houver uma incapacidade laboral, então é seu direito solicitar a aposentadoria por invalidez.

Como você viu nos tópicos anteriores, caso você sinta que seus direitos foram feridos ou que você teve prejuízos, então é possível pedir indenizações.

É importante lembrar que a causa da doença é responsabilidade da empresa, que deve oferecer as condições necessárias aos trabalhadores.

Portanto, se a incapacidade diminuiu a sua capacidade de trabalho ou se você teve sequelas e danos maiores por causa da doença, é um dever seu pedir uma compensação da empresa.

*Suzana Poletto Maluf - Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. (Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/depeso/390465/exemplos-de-doencas-ocupacionais-e-quais-os-direitos-do-trabalhador

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