Os VA (Vale Alimentação) e VR (Vale Refeição) são comuns no Brasil e proporcionam aos trabalhadores acesso a refeições saudáveis. Apesar de incentivar as empresas a fornecerem alimentação adequada aos funcionários, os benefícios não são obrigatórios.

Os patrões não são obrigados a fornecê-los, a menos que tenham acordos com sindicatos por meio de CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) ou ACT (Acordos Coletivos de Trabalho).  Por isto, os sindicatos desempenham papel crucial na negociação e manutenção dos benefícios em prol dos trabalhadores. Uma vez concedidos, a empresa não pode reduzir ou cancelar unilateralmente. Só se houver consentimento da entidade sindical.

No entanto, as empresas podem fazer ajustes nos benefícios, como a troca do VR por um refeitório, desde que ofereçam alternativas viáveis. O desconto de VA ou VR durante as férias ou por faltas, mesmo justificadas, depende das políticas internas da empresa. (Fonte: SEEB Bahia)

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