Ministros devem decidir se a forma de correção do FGTS, atualmente fixada em 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), é ou não constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 18 de outubro, segundo o anúncio feito pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso (foto), nesta terça-feira (3).

No processo, os ministros serão encarregados de decidir se a forma de correção do FGTS, atualmente fixada em 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), é ou não constitucional, já que a TR possui rendimento praticamente nulo.

A solicitação de revisão foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que propõe a declaração de inconstitucionalidade da TR e sua substituição por um índice de inflação, podendo ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

O caso foi encaminhado ao STF em 2014, após um estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical revelar perdas substanciais para os trabalhadores. Na época, a pesquisa indicou que a correção dos valores resultou em um prejuízo de 88,3% para os fundos depositados no FGTS no período de 1999 a 2013.

O julgamento sobre essa questão começou em abril deste ano, porém foi interrompido após pedido de vista apresentado pelo ministro Kássio Nunes Marques, que solicitou tempo adicional para análise do caso. O ministro devolveu a ação no dia 31 de agosto. (Fonte: O Antagonista)

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