escrito por Assessoria Igor 7 de novembro de 2023 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está começando a julgar ações ajuizadas naquela Corte a partir da tese adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o desconto direto, pelas empresas, de taxas cobradas aos trabalhadores pelos sindicatos a eles associados.

Uma das primeiras decisões neste sentido, tomada durante julgamento na última semana, tende a acabar de uma vez por todas com as filas de empregados em frente aos sindicatos esperando para formalizar num documento que não querem o desconto de taxas indesejadas.

MOVIMENTO INVERSO
Isto porque tem acontecido, nos últimos anos, um movimento inverso à ordem normal. Em vez de serem perguntados antes, os trabalhadores têm tais taxas sindicais descontadas dos seus contracheques e, para que esse desconto deixe de acontecer, precisam procurar seus sindicatos para preencher algum documento dizendo que não desejam que isso aconteça.

SEM LIBERDADE
Conforme informações do TST, há, ainda, casos de sindicatos que exigem que essa oposição seja formalizada durante a realização de assembleias. O que, de uma forma ou outra, tem causado transtornos para várias pessoas. O desconto costuma se dar por conta de acordos feitos entre sindicatos e a área administrativa de empresas e órgãos públicos. Mas, ao julgar ação sobre o tema, os ministros do TST lembraram a tese do Supremo e destacaram que “a cobrança de contribuições assistenciais sem o respeito ao direito de oposição fere a liberdade de associação e sindicalização”.

ABUSIVA
Na prática, o TST acolheu recurso de uma empresa do ramo da construção que alegou ter sofrido cobranças do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS) por não ter feito esse desconto. Tratou-se da primeira vez que a Corte trabalhista aplicou o tema e esse precedente pode ser utilizado por trabalhadores e empresas de todo o país. Para o ministro que relatou o recurso, Sérgio Pinto Martins, a cobrança é abusiva. “Constitui afronta aos artigos 5º e 8º da Constituição da República”, afirmou.

Fonte: O Poder

www.contec.org.br

 

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