O Banco do Brasil e a CASSI aprovaram termo de entendimento relativo às contribuições patronais incidentes sobre valores pagos a funcionários e ex-funcionários, decorrentes de processos judiciais trabalhistas e acordos judiciais e extrajudiciais (CCV e CCP) datadas desde 28 de julho de 2010.

Uma equipe técnica, constituída por profissionais do BB e da CASSI, apurou o montante de cerca de R$ 337,71 milhões, referente às contribuições patronais previstas no Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados, atualizadas pela taxa Selic, a ser transferido pelo BB para a CASSI, conforme aprovado nas governanças do BB e da Caixa de Assistência.

A CASSI fará a apuração dos montantes das respectivas contribuições pessoais dos associados – que deve representar cerca de R$ 192 milhões de receitas para a CASSI – e concluirá o desenvolvimento da plataforma digital, objetivando permitir aos participantes identificarem seus respectivos débitos e optarem pela melhor forma de pagamento.

As partes pretendem peticionar o desconto das contribuições pessoais e patronais em todas as demandas trabalhistas judiciais e extrajudiciais envolvendo o BB, de forma que os valores cobrados sejam repassados à CASSI.

Esse resultado foi fruto de um esforço coletivo, comprovando que a gestão compartilhada permite uma atuação comprometida com os resultados e os legítimos direitos das Instituições.

O Banco do Brasil e a CASSI continuam atuando em parceria há 80 anos, atentos ao cuidado com a saúde de seus associados e familiares.

Para possibilitar o pagamento das referidas contribuições pessoais, propomos que o BB estude a possibilidade de viabilizar empréstimo para tal finalidade, observando os moldes do PAS.

Fonte: CASSI

www.contec.org.br

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