Imposto de Renda: prazo de entrega da declaração começa nesta sexta, dia 15. Além disso, microempreendedor individual precisa emitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até 31 de maio - foto divulgação -

O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023) começa nesta sexta-feira (dia 15). E quem é Microempreendedor Individual (MEI) também precisa prestar contas ao Leão, assim como qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado ou se enquadre em outros critérios previstos pela Receita Federal (veja abaixo).

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para saber se precisa declarar, o microempreendedor individual deve somar todos os seus rendimentos — inclusive se tiver ganhos de um segundo emprego —, sem se esquecer de que uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e a outra, isenta.

O programa IRPF 2024 está disponível para download desde a última terça-feira (12/3). A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. Acesse neste link.

É considerado rendimento não tributável o seguinte percentual de faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:

·         Setor de Serviços: 32% da receita bruta;

·         Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;

·         Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta.

Quem é MEI pode confundir a declaração de IR com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que é uma obrigação para o microempreendedor individual, mesmo que não tenha gerado receita no ano anterior. E assim como a prestação de contas do Imposto de Renda, a DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio.

Quem deve declarar
Além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, a pessoa física por trás do MEI terá que declarar IRPF se:

·         Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

·         Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

·         Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

·         Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

·         Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

·         Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

·         Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

·         Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

·         Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

·         É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

·         Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Calendário de restituições

·         Primeiro lote: 31 de maio

·         Segundo lote: 28 de junho

·         Terceiro lote: 31 de julho

·         Quarto lote: 30 de agosto

·         Quinto e último lote: 30 de setembro (Fonte: Extra)

Notícias FEEB PR

 

0
0
0
s2sdefault