O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Banco do Nordeste contra acórdão do próprio TRT/MA, mantendo a decisão que determinou a redução da jornada dos bancários com filhos autistas em 2h sem diminuição de salário ou compensação de jornada.

No novo julgado, a Primeira Turma do Tribunal afirmou que a fundamentação do acórdão embargado é “nítida” e sem “vício de omissão a ser sanado”. O juízo ressaltou ainda que “longe de apontar verdadeiro vício [... o BNB], acabou revelando o seu intento de reformar a decisão que lhe foi desfavorável, [...] o que é incabível em sede de embargos [...]” – asseverou. Para o TRT/MA, “deve prevalecer a dignidade da pessoa humana dos filhos dos substituídos, que necessitam de seu suporte para que possam comparecer às sessões de diversas terapias indispensáveis ao seu melhor desenvolvimento, pelo que não merece reforma a decisão recorrida”.

 

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