O caso é considerado o maior acordo já firmado no TRT-SP; os que aderiram devem receber a primeira parcela até 20 de outubro (Por Adriana Aguiar) - foto Paulinho Costa feebpr - 

Cerca de 90% dos aposentados do Banespa aceitaram a proposta de acordo do Santander para encerrar uma discussão trabalhista que se arrasta há quase 25 anos. Dos 7299 aposentados habilitados no processo, 6537 aderiam à transação que deve custar R$ 2,5 bilhões ao banco. O caso é considerado o maior acordo já firmado no TRT-SP. Cada trabalhador deve receber em média 70% do que tem direito.

A homologação foi firmada no TRT paulista no dia 27 de junho. Os aposentados ou familiares de aposentados falecidos tiveram até dia 23 de agosto para aderir.

O processo que resultou na vitória dos funcionários foi movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) contra o Banespa, adquirido pelo Santander em novembro de 2000. A ação tratou do recebimento de gratificações semestrais relativas à participação nos lucros e resultados (PLR). Em 2019, após decisão judicial definitiva, o Santander tentou reabrir o caso, por meio de uma ação rescisória, mas teve seu pedido negado.

Os que aderiram devem receber a primeira parcela até dia 20 de outubro. Como a adesão foi superior a 80%, ficou estabelecido no acordo que essa parcela inicial já será de 80% do valor devido. O valor remanescente será pago em quatro parcelas semestrais iguais – nos meses de dezembro de 2024, maio e dezembro de 2025 e maio de 2026. Os aposentados deverão receber pela Banesprev. Já os herdeiros, por meio dos advogados habilitados nos processos.

Os 762 aposentados que não quiseram aderir, terão que aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no TRT de São Paulo, para uniformizar quais seriam os critérios para essas execuções (processo nº 1004112-47.2022.5.02.0000). O IRDR está com a tramitação suspensa até outubro. O processo ainda pode demorar anos para ser encerrado. Dessa decisão ainda pode caber recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o superintendente executivo da área jurídica do Santander, Renato Torino, com o acordo, o maior já firmado no TRT de São Paulo, o banco praticamente encerra o maior passivo trabalhista pendente. “Com essa adesão, o balanço fica mais sustentável, os trabalhadores recebem o que têm direito e o Santander resolve um problema que o banco herdou”, diz.

Já com relação aos aposentados que decidiram não aderir, Torino afirma que eles perderam uma grande oportunidade de receber porque no TRT, uma das teses que o banco vai defender é de que o prazo prescricional para executar a sentença desde o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) seria de dois anos, o que tornam prescritas todas essas ações.

“Esses trabalhadores correm o risco de não receber nada e perderam a oportunidade de uma vida inteira, depois de 24 anos discutindo”, diz. Ele afirma que ainda que a depender da decisão do TRT, também pode haver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). E no Supremo, na ADPF 1075, a discussão sobre o prazo de prescrição para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas já está colocada. O relator é o ministro Dias Toffoli. O julgamento ainda não foi iniciado.

Para o advogado Renato Rua de Almeida, que representa 7.054 trabalhadores, existem de 600 a 700 processos sem adesão, “por diversas razões, mas que acreditamos conciliá-los em breve separadamente”, diz. Almeida afirma considerar vitoriosa a resposta dos clientes em relação à negociação com o Santander, “dadas as circunstâncias das execuções individuais processadas”.

A juíza auxiliar da vice-presidência do TRT-SP, Soraya Galassi Lambert, que atuou na mediação, afirma que é “orgulho imenso por integrar esta Justiça Especializada e participar ativamente das tratativas para a celebração de um acordo no Cejusc [Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas] coletivo, que pôs fim a uma longa espera dos autores, por mais de duas décadas, pela satisfação do direito postulado”, afirma. (Fonte: Jota Info)

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