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escrito por Luany Araújo 

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PERÍODO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTARÁ PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE BANCÁRIO

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Resumo:
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Uma instituição financeira terá de pagar diferenças salariais a um escriturário pela incorporação de gratificação de função ao seu salário. - A decisão se baseia na Súmula 372 do TST, que garante a estabilidade financeira do empregado que recebe a parcela por mais de 10 anos.
- O empregado exerceu cargo comissionado a partir de abril de 1999, afastou-se em 2004 por invalidez e retornou ao trabalho em 2009 e, durante todo esse período, recebeu a gratificação.
- Para a 1ª Turma, o critério para a incorporação é o tempo de percepção da gratificação, e não o exercício contínuo da função.

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