Consultor respondedúvidas sobre pendências e gasto com educação
Oconsultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, Respondeu algunsquestionamento sobre IR, cofira:
1) Como declaro uma casaque comprei financiada no ano passado? Onde lanço a entrada, o valor dasparcelas que paguei e o saldo devedor? Considero qual valor do bem? Resposta:Informe a aquisição do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome,CPF/CNPJ do vendedor e as condições de compra. No campo “Situação em31.12.2013” informe somente o valor da entrada e das parcelas pagas em 2013.
2) Sou casado oficialmentedesde 2001. Desde 2008 vivo com outra mulher, sem casamento, pois não meseparei legalmente. Para o fisco, qual é a minha cônjuge? Posso ter as duascomo dependentes?
Resposta:Não. Enquanto não houver a separação legal, somente a esposa poderá serconsiderada dependente na declaração do responsável.
3) Estou com um pendênciaem relação ao exercício anterior. Gostaria de saber se terei problemas parafazer a minha declaração deste novo exercício.
Resposta: Apendência com relação à declaração de exercício anterior não influi naapresentação da declaração deste exercício. (Harold Castro)
4) As despesas deinstrução com dependentes são divididas com minha mulher, mas a escola deu umadeclaração com o total dos pagamentos no meu CPF. Posso separar as partes decada um na hora da declaração?
Resposta:Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis asdespesas com instrução de dependentes incluídos na declaração, cujo ônusfinanceiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante daentidade familiar.
5) Eu minha esposa temosum documento de união estável. Ela está desempregada, posso declará-la comodependente ?
Resposta:Sim. O contribuinte com união estável, devidamente comprovada, pode incluir acompanheira, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda daPessoa Física.
Fonte:G1