OBanco Central apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal para participar daação que questiona a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Em petiçãoapresentada à Corte nesta quarta-feira, a instituição quer ser admitida comoamicus curiae (interessado na causa) pelo relator da causa, ministro LuísRoberto Barroso. Se for reconhecido, o banco poderá fazer sustentações orais eapresentar pedidos ao Supremo para instruir o processo.
Noinício do mês passado, o Partido Solidariedade (SDD) entrou com uma ação diretade inconstitucionalidade (ADI) no tribunal em que questiona a correção do fundopela TR (Taxa de Referência). A legenda alega que o FGTS, criado em 1966 a fimde proteger os empregados demitidos sem justa causa, acumula perdas econômicasdecorrentes da baixa remuneração - a TR fechou o ano passado em 0,19%. Além daTR, o fundo em correção anual de 3%.
Poucodepois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu congelar todas as ações deinstâncias inferiores que questionavam a correção até que a Corte desse umaposição final.
Napetição de 26 páginas, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Ferreira e outrasquatro autoridades do banco questionam a ação apresentada pelo Solidariedade. Eargumentam que a ação deve ser rejeitada por uma série de razões, entre elas asegurança jurídica dos contratos em vigor que usam o FGTS e a dupla finalidadedo fundo (indenização aos trabalhadores e fomento de políticas públicas).
Ainstituição alega que é preciso avaliar a função social que o fundo desempenha."Desse modo, impõe-se que a discussão posta na presente ADI seja travadasem se descurar dessa finalidade polivalente do FGTS, que consiste em assegurarao trabalhador um benefício pecuniário a ser usufruído nos casos previstos emlei, bem como de ser um importante instrumento de implementação de políticaspúblicas com assento constitucional, mediante a concessão, inclusive, debenefícios diretos e indiretos ao trabalhador", destaca.
OBC argumenta ainda que a eventual mudança na remuneração dos saldos do FGTS jáchegou a ser objeto de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. Aproposta visava adotar o IPCA em vez da TR como fator de correção. O projeto,lembra o banco, recebeu parecer contrário na Comissão de Assuntos Econômicos(CAE) e acabou engavetado.
"Diantedo que foi exposto até aqui, vislumbra-se que a estipulação do índice deremuneração dos saldos do FGTS encontra-se no âmbito de competência do PoderLegislativo, sendo vedado ao Poder Judiciário se imiscuir em tal assunto, demodo que a pretensão veiculada na presente ADI deve ser julgadaimprocedente", afirma. (Fonte: Estadão)


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