AJustiça concedeu decisão preliminar para que aposentado da região tenha direitoà desaposentadoria antes de o seu processo terminar de ser julgado. Morador deSão Bernardo, Santo Osmil Palmieri, 63 anos, se aposentou em 1995 apóscompletar 30 anos de trabalho. Com vigor o suficiente para continuar atuandocomo gerente de recursos humanos trabalhou até 2012, quando atingiu 42 anos naempresa.
Atualmente,recebe cerca de R$ 2.200 de benefício do INSS (Instituto Nacional do SeguroSocial). Mas entrou com ação, em julho do ano passado, pedindo a renúncia desua aposentadoria e o recálculo de novo valor, para R$ 4.300, já que seguiu contribuindoaté dois anos atrás.
Alegislação brasileira e o INSS não preveem a desaposentadoria. Tanto que emdecisão na Justiça Federal de São Bernardo, Palmieri perdeu sua primeirabatalha pelo aumento.
Noentanto, no começo deste mês, a desembargadora federal da 8ª Turma do TRF 3(Tribunal Regional Federal da Terceira Região) Tânia Marangoni decidiu pelatutela antecipada, apelo cível para que o aposentado receba a expansão dobenefício.
Conformeexplica o advogado Murilo Aith, que é sócio-proprietário do escritório Aith,Badari e Luchin Sociedade de Advogados, a determinação é parecida com umaliminar, que concede o aumento do valor da aposentadoria mesmo sem que oprocesso tenha seu mérito julgado. "E, como a aposentadoria tem cunhoalimentar (dinheiro  utilizado parasobreviver), não será necessária a devolução caso a decisão final sobre oprocesso seja negativa para o autor."
Aithacrescenta que a decisão da desembargadora teve como base a avaliação do STJ(Superior Tribunal de Justiça) sobre a troca de aposentadoria ser recursorepetitivo. "Qualquer processo que chegue até lá, o STJ já tem a suadecisão (de aprovar a desaposentadoria)." E ele disse que é um dos únicoscasos de tutela antecipada que teve conhecimento.
Ontem,o TRF 3 expediu o ofício ao INSS para que recalcule o benefício e libere o novovalor ao aposentado. Segundo Aith, depois de notificado, o órgão deve efetuar opagamento atualizado no prazo de 30 a 45 dias.
"Eunem imaginava que seria possível essa tutela antecipada. Esperava que tivesse oprocesso julgado em dois ou três anos, no mínimo", comentou Palmieri.
Quandoo ex-gerente se aposentou, ele recebia 4,8 salários-mínimos de aposentadoria,em 1995. Em maio, quando teve a ideia de pedir na Justiça a desaposentadoria,Palmieri recordou que o valor tinha caído para três salários-mínimos. Issoocorreu pela regra de reajuste dos benefícios acima do piso previdenciário,corrigidos em menor percentual do que o mínimo nacional.

Atéo fechamento desta edição, o TRF 3 não havia respondido sobre quantas tutelasantecipadas em caso de desaposentadoria já foram concedidas. (Fonte: Diário doABC)
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