Umamudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de créditoentre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (27) novasregras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamentomercantil.
Aportabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentostroquem de banco em busca de condições mais favoráveis, como juros e taxas maisbaixos e prazos maiores. O banco novo quita o financiamento antigo e abre umanova linha, sem custo para o mutuário.
Anova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamentoantigo. Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavamatualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos daeconomia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usadapara definir o valor será a dos juros do contrato.
“Amudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxaSelic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto[do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato”, explicouSérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do SistemaFinanceiro do Banco Central.
Anova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maiopróximo. Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finaispara o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos. “Aportabilidade cria condições de competição entre bancos, que permitem a melhorformação de taxas e redução do spread [diferença entre os juros que os bancosusam para captar recursos e as taxas cobradas do tomador final]. Quanto mais agente simplificar a portabilidade, melhor”, disse.
Fonte:Agência Brasil


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