Asempresas podem ser proibidas de fazer doações em dinheiro ou pagar publicidadede candidatos e partidos políticos, conforme proposta aprovada nestaquarta-feira (2) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proibiçãofaz parte de um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a um projetode lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Paravirar lei precisa passar por um turno suplementar de votação na CCJ e depois,como tem caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo plenáriodo Senado, vai à Câmara dos Deputados.
Comoas eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores -pessoa jurídica não tem direito a voto -, o relator a proposta, RobertoRequião, decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira deempresas a partidos e candidatos.
"Namedida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção dapropriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poderpolítico e a fazer desaparecer a possibilidade de contraponto entre um eoutro", explicou.
Oprojeto da senadora pretendia proibir a oferta de dinheiro por empresas comdirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. Aintenção era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas oujurídicas, as limitações impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa. Porisso, a proposta aplicava os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Leida Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a financiarcampanhas eleitorais.
Requiãoconsiderou desnecessária a exclusão de doadores ficha suja entre as restriçõesa doações de pessoas físicas. A Lei das Eleições limita as doações de cidadãospara campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos do ano anterior."Considero a regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferençasde rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças nosfaturamentos das empresas", defendeu o senador.
Contrárioao texto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou a mudança no financiamentode campanha desvinculada de alterações em todo o sistema eleitoral. Ele lembrouque, apesar de haver a proibição de doações de pessoas jurídicas durante toda aditadura militar e até 1993, durante o regime democrático, as doaçõescontinuaram acontecendo "por baixo do pano".
SegundoAloysio Nunes, a proibição acabou por recomendação da CPI do PC Farias, em1993, para permitir que o financiamento de campanhas por pessoas jurídicaspassasse a ser feito "à luz do dia". (Fonte: Agência Brasil)


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