A Receita Federal liberaàs 9h desta quarta-feira (11) a consulta ao primeiro lote de restituição doImposto de Renda para Pessoa Física. O pagamento aos contribuintes incluídosnesse primeiro lote está previsto para a próxima segunda-feira (16).
O primeiro lote, queprioriza idosos ou portadores de deficiência, vai contemplar 1,35 milhão decontribuintes, que vão receber R$ 1,9 bilhão.
Nesse lote, o créditoterá correção de 1,87% em relação ao montante que consta da declaração deImposto de Renda dos contribuintes, referente à Selic do período.
O lote também incluiurestituições residuais do período de 2007 a 2012. No total, serão restituídosR$ 2 bilhões. O valor será creditado em 16 de junho.
Para consultar se adeclaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da ReceitaFederal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone daReceita (146).
A restituição ficarádisponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesseprazo, deverá fazer um requerimento, no site da Receita.
Caso o valor não seja creditado,o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasilou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefoneespecial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito emconta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
DECLARAÇÃO
A multa para quem nãoentregou a declaração no prazo é de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido,ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%.
A multa de R$ 165,74 écobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
É obrigado a declararquem teve ganho em 2013 de mais de R$ 25.661,70 tributáveis ou mais de R$ 40mil não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e quem tem patrimôniode valor superior a R$ 300 mil.
Quem teve ganhos decapital, ou seja, lucrou com a venda de algum bem ou realizou operações emBolsa também está sujeito à tributação.

Para quem exerceatividade rural, deve declarar se teve receita bruta superior a R$ 128.308,50em 2013, ou quem quer compensar algum tipo de prejuízo. Quem começou a morar nopaís em 2013, e quem vendeu e comprou um imóvel, tendo optado pela isenção doImposto, também devem fazer a declaração. (Fonte: Folha.com)
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