A Diretoria Executiva da CONTEC informa aos funcionários do Banco do Brasil que em 18 de novembro de 2014 vencerá o prazo prescricional do PROTESTO que visa a "interrupção do lapso prescricional trabalhista para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras" a funcionários que não restam incluídos nas previsões do art. 224, §2º da CLT, ou que, se incluídos nessa norma, trabalham em jornada acima da 8ª hora.” .

O protesto solicitado pela CONTEC, julgado procedente em 10/12/2009 pela 10ª vara do Trabalho de Brasília, válido para todo o território nacional, abaixo descrito, foi distribuído em 18/10/2009 tendo validade de 5 anos e está sendo utilizado por funcionários do BB em todo País e pode ser baixado (download) no link: .

http://www.contec.org.br/attachments/interrupcao/BB_01933-2009-010-10-00-3.pdf .

Numeração Antiga: 01933-2009-010-10-00-3 - 10ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF.

Numeração Única: 0193300-78.2009.5.10.0010.

Distribuição 18/11/2009.

Reclamante: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec.

Reclamado: Banco do Brasil S.A (Fonte: Contec)
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