Correntistas do extinto Banco BVA devem receber o valor que tinham nas contas até o teto de R$ 250 mil, não contando com o que já haviam retirado antes da norma que liberou esse limite de saque. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o caso de dois correntistas do banco que não receberam a complementação do pagamento que lhes era devido. .
Além de receber o valor que faltava, os clientes também devem receber indenização de R$ 15 mil pelo “sofrimento e angústia” com as mudanças das regras que ocorreram depois da intervenção do banco. Segundo a relatora da ação, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, o BVA agiu com abuso de direito, o que caracteriza ato ilícito. .
Em outubro de 2012, o BVA passou por intervenção do Banco Central. No mesmo ano, uma resolução do Conselho Monetário Nacional permitiu que todos os clientes fizessem saques de até R$ 70 mil. Nesse período, os autores da ação, um casal de São Paulo, retiraram os valor de R$ 35 mil e de R$ 70 mil a título de indenização. .
Acontece que, durante o prazo em que eles poderiam retomar parte do dinheiro, saiu outra resolução que determinou o novo valor da garantia de R$ 250 mil. O casal, representado pelo advogado Rodrigo de Salazar e Fernandes, do escritório Corrêa Rabello, entrou na Justiça após o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade privada responsável pela proteção de correntistas e investidores, ter negado a complementação do pagamento. O fundo alegou que o fato gerador que liberou o pagamento da garantia ocorreu quando o limite ainda era de R$ 70 mil e que a elevação ocorreu após a intervenção no banco. .
O pedido foi negado em primeira instância. O juiz entendeu que a incidência da norma de pagamento baseou-se na primeira resolução. No TJ-SP, porém, ficou entendido que a mudança das regras não impede que quem sacou dinheiro antes seja contemplado. .
“A menção facultativa quanto ao pagamento (intervenção ou liquidação), prescindindo de informações quanto à possibilidade de majoração do valor a título de garantia, se traduz em comportamento que viola os deveres laterais de conduta decorrentes da boa-fé objetiva, vale dizer, o dever de lealdade, colaboração e transparência”, afirmou a relatora que foi seguida pelo colegiado. .
Construção de jurisprudência.
O entendimento é recorrente da Justiça paulista. A 18ª e a 37ª Câmaras de Direito Privado do tribunal já haviam seguido entendimento semelhante. Na 18ª Câmara, os julgadores determinaram que os clientes recebessem o que tinham nas contas até o teto de R$ 250 mil, mesmo que tivessem retirado dinheiro antes da norma que liberou esse limite de saque. .
No caso, uma mulher de São Paulo teve o direito de receber de volta R$ 180 mil, além de indenização de R$ 15 mil pelo sofrimento com as mudanças de regras que ocorreram depois da intervenção do banco. .
Já na 37ª Câmara, os desembargadores permitiram que dois correntistas do BVA recebessem de volta valores maiores que o teto do Fundo Garantidor naquele momento. Eles, no entanto, negaram a tentativa dos reclamantes de conseguir indenização por dano moral, derrubando valor fixado em primeira instância. Nessa caso, o advogado Rodrigo Fernandes, que também atuou no processo, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. (Fonte: Conjur)