Legaliza e amplia a terceirização para todas as atividades das empresas
Hoje, apesar de não haver legislação específica, o TST proíbe a terceirização das atividades principais das empresas, além da CLT impor uma série de limites. A proposta de PL acabará com isso, desde que a empresa contratada seja classificada como "especializada". E quem definirá essa especialização, será a própria empresa contratada. Por exemplo, os bancos poderão funcionar sem qualquer bancário, com caixas e gerentes fornecidos por empresas terceirizadas como profissionais especializados nessas funções, ampliando o que já ocorre nas áreas de retaguarda, processamento de documentos e tesouraria. E, obviamente, pagando salários ínfimos, jornadas maiores e sem os direitos da categoria bancária. O problema para os bancos é que a Justiça do Trabalho vem condenando esse procedimento como ilícito, prática de intermediação ilegal de mão-de- obra, mandando pagar as diferenças salariais. E a nova lei resolveria isso para os bancos.
A contratação de uma série de empresas prestadoras de serviços, com o enquadramento diferenciado dos trabalhadores, levará a uma maior divisão da classe e uma pulverização das entidades sindicais, enfraquecendo a representação e a luta perante os patrões, o que acarretará piores acordos coletivos.
O princípio é pagar menos salários, menos direitos, sem riscos ou obrigações à empresa contratante. Por isso define a responsabilidade entre contratada e contratante como subsidiária
O PL 4330 enterra definitivamente a possibilidade do estabelecimento da responsabilidade direta e solidária entre a empresa que contrata os serviços e a prestadora. Assim, caso uma empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas ou descumpra normas de saúde e segurança, a tomadora de serviços não precisará arcar de imediato com os prejuízos que o trabalhador possa vir a sofrer, como é comum, por exemplo, o não pagamento das verbas rescisórias.
O PL 4330/2004 amplia o quadro dramático da terceirização e acaba por incentivar essa forma de contratação.
Subcontratações infinitas, PJ e o fim dos concursos públicos
A proposta autoriza a terceirização infinita, ou seja, os bancos poderão terceirizar todos os seus serviços e a empresa contratada também poderá repassar a outrem, quarteirizando e assim sucessivamente. Admite a formação de empresas prestadoras de serviços sem funcionários - a PJ, que são as empresas de uma pessoa só. Estas não têm direitos trabalhistas, como férias, salários, licenças, uma vez que se trata da relação entre empresas. Essa pessoa não pode adoecer nunca, por exemplo.
Fim dos concursos públicos: o PL autoriza a terceirização também na esfera pública. Portanto, ao invés de convocação por edital dos concursos públicos, as administrações direta e indireta poderão recorrer a forma de contratação de prestadores de serviços.
Legaliza os correspondentes bancários
Enquanto existem 20 mil agências bancárias no país, mais de 2 mil municípios sem qualquer agência ou Pab, já são mais de 350 mil correspondentes atuando como se fossem banco.
O PL 4330, mesmo com o conceito de atividade especializada, a pedido dos banqueiros abre a exceção para "legalizar" as controvertidas resoluções do Banco Central, que criaram a figura dos correspondentes bancários e que vem sendo contestadas no Poder Judiciário.
Discriminação, acidentes e calotes
De acordo com um estudo de 2011 do Dieese, o trabalhador terceirizado sofre outros prejuízos:
- Maior rotatividade: Permanece 3,1 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado diretamente.
- Tem uma jornada semanal superior em três horas, na média.
- Recebe na média salários 25% a menos, sem benefícios. No caso dos bancos, essa diferença chega a 75% menos em relação aos lotéricos.
- A cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados. Por falta de treinamento e investimentos em qualificação, a terceirização está matando os trabalhadores.
- Calotes: frequente o sumiço das terceirizadas ao fim dos contratos sem pagar salários, rescisões e obrigações trabalhistas, como recolhimentos de FGTS E INSS.
Outras ameaças
PLS 87 – O PL 4330 não é a única ameaça aos direitos dos trabalhadores. Tramita no Senado Federal um projeto similar, que assim como o 4330, libera a terceirização nas atividades-fim. Trata-se do PLS 87/2010, de autoria do ex-senador tucano Eduardo Azeredo.
Ameaça no STF –
Além dos perigos no Congresso, os trabalhadores ainda enfrentam ameaças no Supremos Tribunal Federal (STF), onde tramitam três ações que querem a liberação da terceirização nas atividades-fim: a da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e de empresas de call center. Todas querem que o STF julgue inconstitucional a Súmula 331.
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL 4330 for
aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites (leia abaixo carta dos ministros do TST sobre o tema).
Súmula 331 – Hoje os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça graças à Súmula 331, que entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos, como, no caso dos bancários, os que estão na CCT. Isso não mais ocorrerá se os parlamentares aprovarem o PL 4330.
Mobilize-se contra o PL 4330/2004
Todos podem fazer sua parte na luta contra o PL 4330/2004 e na defesa de direitos com férias, 13º salário, jornada, fundo de garantia. Proteste nas ruas, nas redes sociais, debate com colegas e familiares e principalmente envie mensagens cobrando deputados (clique aqui) e senadores (clique aqui) (clique aqui) sobre o tema.