Os trabalhadores bancários, que estão se preparando para o nascimento do filho, devem ficar atentos às regras para a concessão da licença-paternidade.
Conforme acordado no CCT 2016/2018, e garantido pela Lei nº12.257/2016, os papais poderão se afastar por 20 dias para se dedicar a chegada de seus filhos.
Mas, atenção!!!! Você precisa manifestar por escrito o interesse pela licença de 20 dias e o pedido tem de ser feito até 2 (dois) dias após o nascimento do bebê.
Para o caso dos pais-adotivos, o direito também é garantido! Pode ser solicitado até 30 dias da adoção ou sentença judicial.
Confira na imagem acima a íntegra da clausula 26 do CCT, que garante a licença-paternidade de 20 dias:
Diretoria Executiva da CONTEC