Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega começa logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até 28 de abril.

Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):

- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou - Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou

- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou - Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Deduções para diminuir o IR

Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:

- Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08

- Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77

Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Novidade: e-mail e telefone do contribuinte

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".

CPF para maiores de 12 anos

Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.

A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."

Programas de declaração e entrega são unificados

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

Programa será atualizado automaticamente

A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.

"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir. Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.

Celulares e tablets

Também é possível utilizar dispositivos móveis, tablets e smartphones para fazer a declaração. Para isso, é necessário fazer o download do aplicativo IRPF, disponível no Google play, para Android, ou App Store, para o sistema iOS.

Outra forma de fazer a declaração é acessando o serviço "Declaração IRPF 2017 on-line", disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita (http://zip.net/bxp7kj, link encurtado e seguro)

Também existe a declaração pré-preenchida, que já vem com alguns dados, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. Na prática, é para pouca gente, porque é preciso ter um certificado digital pago para ter acesso a ela.

A Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda este ano. No ano passado, foram 27,9 milhões.

Prazos

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016) vai das 8 horas do dia 2 de março até as 23h59min59seg do dia 28 de abril. Quem entregar em atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

(Fonte: UOL)
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