Uma ótima notícia para quem aderiu à ação contra o equacionamento dos deficits da Funcef e outras questões relacionadas, representada pela AEA-PR e pela APCEF-PR, que atuam em litisconsórcio.

A juíza federal, Solange Salgado da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, aceitou o pedido de liminar que reivindica a suspensão da cobrança de parcelas do plano de equacionamento.

A decisão da juíza diz que a suspensão ocorrerá “até que este juízo analise os pedidos de tutela da urgência, após o contraditório”.

O resultado é o mesmo que ocorreu com o processo da Associação Nacional Independente de Participantes e Assistidos da Funcef (Anipa), mas requer atenção, pois a Fundação deve recorrer da decisão, apesar desta estar revertida de mais fatos, a exemplo do relatório da CPI dos Fundos de Pensão.

Por isso, a AEA-PR e a APCEF-PR orientam os associados que fazem parte da ação para poupar os recursos financeiros que seriam destinados às parcelas do equacionamento, até que saia a decisão final. Quanto ao cancelamento da cobrança extraordinária, a Funcef deverá ser notificada e os procedimentos devem ser adotados por ela.

Confira a decisão completa, proferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. (Fonte: AEA e APCEFPR)

 

 

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