|
São Paulo - Depois que uma liminar foi concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, considerando que não há incidência da contribuição previdenciária (INSS) dos trabalhadores e trabalhadoras sobre o terço constitucional de férias gozadas, esse entendimento consolidou-se na esfera da Justiça Federal e nos tribunais superiores (STJ E STF). O entendimento é de que o adicional de um terço das férias não pode sofrer descontos por ser uma verba de caráter indenizatório a que todo o trabalhador tem direito. A orientação é a de que os bancários entrem com ações individuais contra a União (governo federal), uma vez que esse tipo de ação tramita mais rapidamente e não leva a nenhuma repercussão prática, como perseguições. Os bancários devem denunciar ao Sindicato, caso sofram o desconto. Acesse aqui e escolha o setor 'site'. |
|
Fonte: Seeb SP |