A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu parece favorável à bancária com deficiência auditiva que não contava com interprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) em reuniões do Santander. O valor da indenização é de R$ 5 mil.
Na reclamação trabalhista, a funcionária informou que tinha dificuldade de se adaptar ao ambiente de trabalho e precisava de auxílio de outros bancários para fazer leitura labial, além da complexidade de entender e ler documentos laborais, como o Manual de Procedimentos.
Por várias vezes, o banco descumpriu a promoção de acessibilidade da bancária, infringindo a Lei 10.098/2000, que estabelece normas e critérios para promoção portadores de deficiências.
Fonte: SEEB BA