A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu parece favorável à bancária com deficiência auditiva que não contava com interprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) em reuniões do Santander. O valor da indenização é de R$ 5 mil.


Na reclamação trabalhista, a funcionária informou que tinha dificuldade de se adaptar ao ambiente de trabalho e precisava de auxílio de outros bancários para fazer leitura labial, além da complexidade de entender e ler documentos laborais, como o Manual de Procedimentos. 


Por várias vezes, o banco descumpriu a promoção de acessibilidade da bancária, infringindo a Lei 10.098/2000, que estabelece normas e critérios para promoção portadores de deficiências. 

 

 Fonte: SEEB BA

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