A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, reuniu-se nesta sexta-feira (19/07/2024), a partir das 14:30 horas, com a Comissão de Negociação do Banco de Brasil S.A., para debater as cláusulas com foco principal na Igualdade e Oportunidade conforme segue, objetivando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho.


1. ANUALIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO:
Em que a Contec reivindica tratamento isonômico, estendendo a todos os funcionários o direito de 18 dias de Licença-prêmio, a cada ano trabalhado: “Aos funcionários será garantida a aquisição de licença-prêmio anual, observada a proporção de 18 dias para cada ano de efetivo exercício”. O banco negou alegando vedação pela CGPAR 52.

2. ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES:
A Contec pediu a renovação da cláusula, com o que concordou o BB.

3. PROGRAMA DE RETORNO AO TRABALHO:
Foi pedido a renovação da cláusula e o banco concordou.

4. TELETRABALHO:
A Contec propôs renovar a cláusula do ACT vigente, com reajuste do valor da ajuda de custo mensal, para R$ 200,00 (Duzentos reais). O banco concordou com a renovação da cláusula vigente, condicionando a definição do valor ao que vier a ficar decidido na mesa da FENABAN.

O banco informou ainda que dos 87.130 funcionários, 23% estão executando trabalho híbrido e mais 5.660 funcionários estão integrando projeto piloto de trabalho remoto nas agências varejo.

5. PONTO ELETRÔNICO:
A Contec pediu a renovação da cláusula e o banco concordou, registrando que proporá ajuste de redação.

6. TRABALHO EM DIA NÃO ÚTIL E EM DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO NAS DEPENDÊNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE AUTOMAÇÃO BANCÁRIA OU EM ATIVIDADES DE CARÁTER ININTERRUPTO:
A Contec propôs a renovação da cláusula e o Banco concordou

7. TRAVA PARA REMOÇÃO DE ESCRITURÁRIOS:
Após debate, o Banco propôs a supressão da trava, havendo as partes se comprometido a estudar a questão e voltar ao debate.

8. DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL:
A Contec propôs a renovação da cláusula, com ajuste redacional para registrar expressamente que é permitida a contestação da avaliação, princípio com o qual concordou o Banco.

9. SISTEMA AUTOMÁTICO DE CONCORRÊNCIA A REMOÇÃO – SACR – FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE FUNÇÕES OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO – MANUTENÇÃO DA FUNÇÂO OU DA COMISSÂO EM EXTINÇÃO – DURANTE A CONCORRÊNCIA:
Após debate, o Banco concordou com a renovação da cláusula, propondo ajustar o texto para ampliar as possibilidades de utilização do SACR. A CONTEC ficou de avaliar e responder em rodada futura.

10. ESCRITURÁRIO – ASCENSÃO PROFISSIONAL DE A1 PARA A2:
O Banco concordou em renovar a cláusula, conforme solicitação da Contec.

11. ASCENSÃO PROFISSIONAL:
A Contec propôs renovação com ajustes quanto o prazo e o Banco ponderou que já considera as exigências da Ouvidoria. A Contec ficou de avaliar a ponderação apresentada pelo Banco e responder em rodada de negociação futura.

12. NEGOCIAÇÃO PERMANENTE E SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS:
A Contec propôs a renovação da cláusula e o Banco concordou.

13. COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO:
A Contec propôs a renovação da cláusula sugerindo ajuste para possibilitar também da participação de funcionários não dirigentes sindicais nas negociações, o Banco ficou de avaliar para responder em rodada de negociação futura.

14. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
A Contec propôs a renovação da cláusula, propondo que, em situações em que o Sindicato não realizar CCP, a CONTEC possa realizar CCP, com o que concordou o Banco, que ficou de avaliar a redação.

15. CONTAGEM DO TEMPO DE TRABALHO LABORADO EM BANCOS INCORPORADOS:
A Contec pediu que o Banco considere, o tempo de trabalho prestados pelos funcionários aos bancos incorporados, havendo o Banco alegado da impossibilidade, sob pena de pagamento de verbas em duplicidade, visto que os funcionários dos bancos incorporados mantêm os direitos incorporados no Banco de origem.

O Banco alegou dificuldades decorrentes de problemas técnicos para identificar os tipos de verbas que compõem a remuneração dos funcionários dos bancos incorporados.

Destacando tratar-se de demanda reiterada pelos colegas, alternativamente, a CONTEC pediu que o Banco considere o tempo laborado pelos funcionários para os bancos incorporados, para efeito de promoção no Plano de Cargos e Salários “PCS”, bem como, para o Plano de Carreira e Remuneração “PCR”.

O Banco ficou de avaliar a possibilidade de considerar o tempo laborado pelos funcionários para os bancos incorporados, para efeito de Concorrência.

16. PORTAS GIRATÓRIAS:
A Contec pede a instalação de portas giratórias em todas as agências.

O Banco informou que aguardará a decisão em mesa de negociação da FENABAN e avaliará alternativas de segurança.

17. CONEXÃO:
A Contec propôs que, ao funcionário que cumpriu toda a sua meta no programa, o BANCO seja pago o percentual de acordo com o que foi cumprido, em relação ao programa, independentemente, do cumprimento do programa por parte da agência.
O Banco respondeu que já está em estudo novo modelo de premiação e pretende apresentar o quanto antes aos representantes sindicais se possível ainda durante as negociações.

18. HORÁRIO DE REPOUSO E DE TRABALHO EM ATIVIDADES REPETITIVAS:
A Contec pede que, o BANCO assegure aos exercentes das funções de digitação, serviços de microfilmagem e atendente expresso das salas de autoatendimento, descanso de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho contínuo.

Banco informa que passou o estudo da questão para a área de saúde e segurança do trabalho que fará avaliação, cujo resultado nos informará oportunamente.

19. MESA TEMÁTICA:
A CONTEC propôs que, no prazo de 30 dias após a assinatura do presente ACT, as partes instalarem Comissão Temática para debater alternativas e estudos, com vistas a garantir na aposentadoria vitalícia de até 100% (cem por cento) da remuneração da ativa (para os funcionários admitidos após 1998) PREVI Futuro, bem como para os funcionários egressos dos bancos incorporados).
O banco concorda em renovar a cláusula com a redação do acordo revisando e diz estar disposto a buscar soluções através da mesa temática, ficando de apresentar proposta de redação.

20. CASSI PARA TODOS:
A Contec pede que, a partir da assinatura do Acordo da presente data-base., todos os funcionários que ingressaram no BB a partir de 2018, ativos e aposentados, assim como os funcionários egressos dos bancos incorporados desde sua incorporação, mesmo que já aposentados, optantes pelo Regulamento de Pessoal do Banco, bem como seus respectivos dependentes diretos, terão cobertura do Plano de Associados da Cassi, com implementação total no prazo de até um ano.
BB ficou de apresentar sugestão de redação, objetivando buscar solução negociada.

21. APLICATIVO WHATSAPP WEB:
A Contec propôs que o BANCO implemente aplicativo WhatsApp Web nas estações de trabalho, para atendimento aos clientes nas negociações de produtos.
O BB informou que pretende apresentar solução para o problema através de um novo aplicativo a ser utilizado no ambiente interno e que passará por projeto piloto.

22. FUNCIONÁRIA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
A Contec propôs que, seja atendido pedido de funcionária vítima de violência doméstica, de transferirá de agência, mantendo os mesmos benefícios e vantagens, ou, alternativamente, se requerido, seja modificado o regime de trabalho entre remoto e presencial.
BB concorda em renovar a cláusula com a redação do acordo anterior, destacando que já conta com dois canais de atendimento para acolhimento.

23. IA INTELIGENCIA ARTIFICIAL:
A Contec pede que o BANCO fique responsável pela ética, transparência e explicabilidade no uso dos sistemas de IA.
BB nega a cláusula, informando que na prática já atende, visto que tal proteção já consta do novo código de ética.

24. HORAS NEGATIVAS COVID-19:
A Contec pede a quitação das horas não compensadas, bem como a compensação aos que pagaram,
O BB informa que estudará a questão, objetivando construir solução em conjunto com as entidades sindicais.
Informou ainda que em 2023, se encontravam nessa situação inicialmente 25.207 funcionários e que inicio deste ano, ficou reduzido para pouco mais de 8.000 e que atualmente são 5.734, dos quais reconhece que 533 não têm como pagar.

25. VIGÊNCIA:
A Contec propôs que, as cláusulas do Acordo da presente data-base tenham vigência no período de 1º/09/2024 a 31/08/2026, ficando garantida a extensão de vigência, até assinatura do próximo acordo.
Banco não concorda com a redação e pretende renovar a cláusula com a redação anterior. Registra ainda que se compromete em envidar todos os esforços para concluir as negociações antes do vencimento do acordo revisando.

26. CAIXAS EXECUTIVOS:
A Contec cobrou um posicionamento do Banco para busca de uma solução negociada e humanizada para solução dos problemas gerados pela desgratificação dos Caixas Executivos, havendo o Banco registrado que está empenhado na busca de uma solução equilibrada para a questão.

Participaram da reunião representando o BB, o gerente executivo Fabrizio Bordalo Calixto, a gerente de soluções Sheyla Hesketh, a gerente de soluções Luzimar de Souza, a assessora jurídica Dra. Isabela Monteiro, o assessor jurídico Dr. Flávio e a assessora Luciléia.

Representaram a CONTEC o coordenador da mesa, Gilberto Antonio Vieira acompanhado dos dirigentes Carlos Souza, Dejair Besson e Marcos Hilário (FEEB-SP) e Ivanilson Batista Luz (FEEB-GO/TO). (Fonte: Contec - escrito por Igor)

CEBNN – COMISSÃO EXECUTIVA BANCÁRIA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO

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