O prazo para gozar a folga assiduidade termina em 31 de agosto de 2024 para a categoria bancária. Confira as regras:

-Exclusivo para a categoria bancária;
-Não pode ter faltas injustificadas no período de 01.09.2022 a 31.08.2023;
-Não é cumulativa;
-Não pode ser revertida em pecúnia;
-Não pode ser utilizada para a compensação de faltas;
-Ter no mínimo 12 meses de vínculo com o banco;
-Estagiários e aprendizes não tem direito a esta folga.

Conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.

Caso o bancário tenha dificuldade em marcar por intransigência do supervisor, deve denunciar ao seu Sindicato.

O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono, previsto na cláusula 24 da CCT da categoria bancária.

CONQUISTA
A folga assiduidade foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício.

Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT vigente, a folga assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, relativamente à frequência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

Notícias FEEB PR

 

0
0
0
s2sdefault