Enquanto a sua intenção é nobre, a regulamentação se mostra inadequada e insuficiente ao propósito. Ainda faltam instrumentos para fiscalizar a aplicação da lei de igualdade salarial (Por Thaisi Jorge)

A lei de igualdade salarial é um marco promissor no combate à desigualdade de gênero no trabalho. Contudo, enquanto a sua intenção é nobre, a regulamentação se mostra inadequada e insuficiente ao propósito.

É fundamental reconhecer que a regulamentação ignora as variáveis legítimas que podem justificar diferenças salariais, como tempo de serviço, produtividade individual e qualificações. Ao não considerar estes fatores, a regulamentação simplifica as estruturações empresariais, presumindo que disparidades são sempre resultado de discriminação de gênero.

Um ponto crítico da regulamentação é a ausência de procedimento para que as empresas justifiquem as decisões de remuneração. Este grave descuido viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, essenciais em um Estado Democrático de Direito, deixando um vácuo interpretativo que pode resultar em acusações de discriminação onde existem justificativas legítimas.

Além disso, a obrigação de divulgar extensivamente políticas salariais e critérios de promoção pode prejudicar o ambiente de negócios, vulnerabilizando empresas frente aos concorrentes e ao escrutínio público, gerando consequências negativas para o mercado.

Estudos indicam que a transparência salarial excessiva pode levar à homogeneização dos salários para baixo. A pressão para alinhar os salários com a média do mercado, por medo de críticas públicas, pode reduzir as remunerações, afetando negativamente os trabalhadores e a competitividade das empresas.

Outra questão relevante é o nível de enforcement da regulamentação. Sem fiscalização e mecanismos de acompanhamento e controle, mesmo a regulamentação mais bem-intencionada poderá ser ineficaz.

Ainda, a regulamentação deveria estabelecer um tratamento responsivo, ajustando a resposta do poder público conforme a aderência aos ditames legais. Submeter todas as empresas às medidas do Decreto n.º 11.795/2023, independentemente do nível de desigualdade presumidamente detectado, pode gerar desgastes reputacionais desproporcionais.

Defensores da aplicação da regulamentação argumentam que tais questionamentos ignoram a histórica desigualdade de gênero no trabalho. Contudo, eles desconsideram que as práticas remuneratórias corporativas são influenciadas por fatores que transcendem o gênero e são importantes para a competitividade no mercado.

Não se ignora que a existência de uma lei visando à equidade salarial entre gêneros é um marco importantíssimo. No entanto, é primordial revisar e adaptar a regulamentação para abordar suas impropriedades. (Fonte: Estadão)

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