cursos deixados em contas bancárias que não forem reclamados pelos titulares poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional (Por Redação) - foto divulgação - 


O prazo para resgatar “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central acaba em dez dias. Após 16 de outubro, o dinheiro poderá ser incorporado aos cofres do Tesouro Nacional.

Veja abaixo, em tópicos, o que você precisa saber sobre o “dinheiro esquecido”, inclusive como solicitar o resgate da quantia à qual você tem direito.

Como sacar o dinheiro esquecido?

O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”. Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:

Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;
Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.

O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED, por exemplo). É importante guardar o número de protocolo.

O que é Sistema de Valores a Receber?
O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central no qual o cidadão pode consultar se ele, sua empresa ou alguma pessoa falecida tem “dinheiro esquecido” em algum banco, consórcio ou outra instituição - e, caso tenha, saber como solicitar o valor.

Quanto já foi resgatado?
Segundo o balanço mais recente do BC, divulgado no início de setembro, os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões do Sistema de Valores a Receber (SVR). As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem.

Quais foram os maiores resgates já feitos?
A maior quantia resgatada até agora foi por uma empresa (pessoa jurídica), que, em março de 2023, sacou R$ 3,3 milhões. Em julho de 2023, ocorreu o maior saque para pessoa física: R$ 2,8 milhões.

Qual o maior resgate a ser feito?
Uma única pessoa tem R$ 11,2 milhões disponíveis para saque, segundo divulgou o BC em setembro. Já entre pessoas jurídicas, o valor mais alto disponível é de R$ 30,4 milhões.

Como e quando o prazo para o fim do resgate foi determinado?
O prazo está previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula neste mês. Segundo a pasta, os recursos “esquecidos” em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não forem reclamados pelos titulares serão incorporados pelo Tesouro Nacional.

“Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou o ministério.

Assim, os interessados têm um período de 30 dias da data da sanção da lei (16 de setembro) para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Ou seja, até o dia 16 de outubro.

Como solicitar dinheiro esquecido após o fim do prazo?
Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informa a pasta em nota.

Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta. (Fonte: Estadão)

Notícias FEEB PR

desintermediação financeira pelo mercado de capitais podem exigir uma reconfiguração na regulação global.

Não se trata de exigir mais de quem pode mais. Trata-se de estender a abrangência da supervisão, prevenir arbitragens e desvios de recursos dos investidores e assegurar atuação consistente dos bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, fundos de pensão e seguradoras —e de todos os agentes que atuam nesse mercado.

A ilustração do Amarildo, publicada na Folha de São Paulo em 6 de outubro de 2024, no formato horizontal, mostra com homem de terno cinza azulado, olhando para cima assustado, com um celular na mão direita e uma pasta executiva na mão esquerda. Ela está sobre um emaranhado de estradas com várias bifurcações. A estrada tem a cor azul claro sobre um fundo azul escuro. No primeiro plano, flutuando acima do homem vários cubos de cores variadas em tons alaranjados, marrons cinzas, esverdeados e avermelhados.

É recente o surgimento das criptomoedas, dos sistemas de blockchain e das finanças descentralizadas, além das plataformas de crédito, das carteiras digitais e dos sistemas de pagamento instantâneo, como o Pix.

Ademais, nos últimos anos, inclusive no Brasil, houve rápido avanço do mercado de capitais, atraindo recursos privados para diferentes combinações de produtos financeiros, com plataformas mais abertas e com ofertas e precificação mais diversificadas e sofisticadas.

O desafio é encontrar um equilíbrio para a regulação e para o modelo de supervisão, que assegure, de um lado, a estabilidade financeira, e, do outro, a adoção de inovações tecnológicas num mercado mais aberto, globalizado, diversificado e competitivo.

Globalmente, reguladores têm demonstrado preocupação crescente com o impacto das big techs, das fintechs e das plataformas de comércio digital que têm atuado como intermediários financeiros ao oferecer meios de pagamentos e crédito, mas sem os mesmos compromissos prudenciais dos incumbentes.

Diante dos novos dilemas, é sempre importante lembrar que a crise financeira global de 2008 evidenciou a necessidade de uma regulação mais robusta, consolidada no acordo de Basileia 3 —por meio do aumento da exigência de capital e da liquidez dos bancos, especialmente os maiores. Isso tem suscitado pesquisas sobre o aumento do custo de crédito e a redução do crescimento potencial nas economias avançadas, além da ocorrência de arbitragens regulatórias (uso indevido), mediante as assimetrias cada vez maiores com instituições alternativas.

Também houve mudanças na supervisão, para alinhar incentivos entre a concessão de crédito responsável e a cessão de riscos da carteira de crédito para terceiros. Algo que poderia ter evitado a crise dos créditos subprime, perdas trilionárias e o colapso de grandes instituições.

Contudo, a regulação será desafiada à medida que novos riscos emergem, como ataques cibernéticos, vazamento de dados, eventos climáticos, crises geopolíticas e volatilidade nos mercados globais. A saída mais fácil, com requerimento ainda maior de capital para poucos, pode piorar os efeitos colaterais, ao promover mais escapes e aumentar o risco de crises sistêmicas.

No Brasil, as regras de Basileia 3 vêm sendo implementadas desde 2013, o que ajudou o país a enfrentar momentos de crise, como a pandemia de Covid-19.

A curto prazo, há novas medidas entrando em vigor. São exigências para provisões de risco operacional dos bancos; adoção de regras contábeis internacionais (IRFS 9) sobre a classificação de risco e a provisão de perdas, iniciando no ato de concessão dos empréstimos, entre outros ativos; e uma nova medida provisória editada para garantir a gradual compensação de créditos tributários diferidos. Mesmo com vigência faseada, os efeitos agregados e combinados dessas medidas sobre o crédito e sobre a economia ainda são incertos.

Também aqui, a regulação das instituições financeiras está longe de ser homogênea. Instituições menores estão sujeitas a menos exigências, mesmo com acesso aos mesmos mecanismos de proteção. O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) já cobre cerca de 99% dos depósitos existentes no sistema bancário, até a cifra de R$ 250 mil. Contudo, novas instituições, menores, que possuem menos incentivos para a disciplina de uso do capital, exercem pressão crescente para o aumento dos valores garantidos. Isso facilitaria o financiamento dos seus modelos de negócios, geralmente mais arriscados e, portanto, não compatíveis com o perfil dos investimentos da grande maioria dos depositantes, protegidos pelo seguro de depósitos do FGC.

Não bastassem as assimetrias regulatórias e as arbitragens dentro do sistema, há também assimetrias tributárias presentes, por exemplo, nas cooperativas de crédito e em fundos de direitos creditórios, alguns detidos por pessoas físicas. São bastante incertos os efeitos de contágio mediante algum evento de quebra ou recuperação judicial nos mercados de capitais. Eventos recentes ocorreram em 2023, e seus impactos ainda merecem ser estudados.

O Brasil precisa avançar nessa discussão, bastante presente no espectro das economias avançadas, sobre como calibrar os incentivos à inovação e à competição com requisitos que permitam proteger a estabilidade financeira de riscos não observáveis. É preciso ampliar os estudos acadêmicos, os testes sobre o impacto de medidas já adotadas e estender os exercícios regulatórios para um número maior de instituições.

Os ciclos de política monetária, divergentes entre as principais economias, podem gerar volatilidade nos fluxos de capitais e criar tensões financeiras em países emergentes, tais como o Brasil.

Uma questão crítica é preparar uma regulação cada vez mais robusta, capaz de dar suporte à suavização dos ciclos econômicos por meio de garantia da estabilidade financeira. (Fonte: Folha SP)

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