Ministros vão analisar processo que deu origem ao tema; decisões anteriores foram tomadas em ações de 1999 (Por Cristiane Gercina) - foto divulgação - 


O STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a julgar, no dia 28 deste mês, o direito à revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dessa vez, os ministros vão analisar o recurso que deu origem ao tema no Supremo. Antes, haviam julgado duas ações de 1999 que derrubaram a tese.

O recurso extraordinário 1.276.977 chegou à corte superior em 2020, após a correção ser aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em dezembro de 2019.

Em julgamento de 2022, os ministros liberaram a revisão, que foi derrubada em 2024 ao julgarem duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre o fator previdenciário.

Ministros do STF devem derrubar de vez tese da revisão da vida toda; novo julgamento já está marcado - Gabriel Cabral/Folhapress
Embora representantes de aposentados tenham expectativa de que possa haver algum tipo de posicionamento favorável à correção, nos bastidores, o que se diz é que o julgamento é uma forma de o STF acabar de vez com o caso, levando ao trânsito em julgado —finalização total da ação—, sem que seja reconhecido o direito.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados do INSS pedem, na Justiça, o direito de inserir contribuições antigas no cálculo do benefício, de antes de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

O argumento principal é de que a regra de transição aplicada na reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, prejudicou quem já estava no mercado de trabalho, criando norma mais favorável a novos segurados.

Além disso, pede-se que o STF aplique a mesma tese já reconhecida pela corte, de que os aposentados do INSS têm direito ao melhor benefício.

Embora em 2022 a corte tenha reconhecido o direito à revisão da vida toda, em 2024, derrubaram a tese fixando entendimento de que o fator previdenciário é constitucional e, portanto, o artigo da lei que o criou e determinou regra de transição mais vantajosa a novos segurados é válido.

O julgamento do Tema 1.102 irá valer para todas as ações do tipo no país. Se o julgamento chegar ao final em 28 de maio, a corte deverá, ainda fixar entendimento sobre o que fazer com as ações que estão na Justiça, paradas à espera de resposta.

Em recurso no caso de uma das ADIs do fator previdenciário, os ministros decidiram que quem recebeu os valores não precisam devolvê-los, mas mantiveram posicionamento contrário à revisão, o que frustrou aposentados.

Em abril deste ano, os ministros decidiram, por unanimidade, que os aposentados que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.

Pela decisão, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção.

Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, deverá ser reduzido.

Ao todo, a decisão tem efeito sobre mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário. Uma mesma ação pode ter beneficiado mais de uma pessoa, no caso de processos coletivos.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.

O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA

·         A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo iniciado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul

·         Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos

·         Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)

·         Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento

·         Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário virtual, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já a tese já ter sido aprovada

·         Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda por 6 votos a 5

·         Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto recurso contra a decisão favorável era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do segurado

·         Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso

·         No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo

·         Em novembro, o caso voltou a julgamento no plenário virtual, com voto contrário de Zanin à revisão; ele argumentou que a sessão do STJ que aprovou a revisão não seguiu regras constitucionais e defendeu que o caso deveria voltar para a corte

·         Neste julgamento, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico

·         A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário

·         Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4, já com nova composição da corte, com o ministro Flávio Dino contrário à tese

·         Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração no plenário. O julgamento foi interrompido três dias depois

·         No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão

·         Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que pedia a revisão ao julgar a ADI 2.110

·         Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração na ADI 2.111

·         O julgamento começou no dia 14 mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, levando a discussão para o plenário físico da corte

·         Em 10 de abril, os ministros derrubaram os recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu os valores não precisa devolvê-los ao INSS

·         Agora, a corte marcou para 28 de maio o julgamento do processo da revisão da vida toda em si (Fonte: Folha de SP)

Notícias FEEB PR

0
0
0
s2sdefault