Benefício é pago a quem sofre um acidente e fica com alguma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho (Por Mônica Pereira)

Existe um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecido pela maioria das pessoas: o auxílio-acidente. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória pago quando o segurado (contribuinte para a Previdência Social) sofre um acidente e fica com alguma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. O problema não chega a impedir o trabalhador de continuar na ativa, mas prejudica seu desempenho laboral.

Tem direito ao benefício a pessoa empregada (inclusive doméstica), o trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas cujas contribuições ao INSS são feitas por órgão gestor de mão de obra ou sindicato) e o segurado especial (trabalhador rural que exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar).

Para ter direito ao pagamento, a pessoa precisa ser avaliada por um perito médico. No momento do exame, o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante. Mas, para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação e levá-lo no dia da realização da perícia.

Entenda: Aposentado por invalidez do INSS que precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem direto a adicional de 25%
O pedido de acompanhamento será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, caso o profissional entenda que a presença de terceiro pode interferir no exame.

O valor pago a título de auxílio-acidente pode ser menor do que o salário mínimo.

Como requerer

·         O requerimento pode ser feito pela central telefônica 135.

·         Aguardar o recebimento de comunicado sobre a data e a horário da perícia médica.

·         Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Documentos originais necessários

·         CPF do interessado

·         Documento com foto - RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho

·         Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver

·         Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente

Fim do benefício
O benefício chega ao fim quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — isto é, quando migra para o serviço público — ou por ocasião do óbito. (Fonte:Extra)

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