Agentes públicos não podem promover propaganda do governo nos três meses que antecedem as eleições, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Assim entendeu a ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto), do Tribunal Superior Eleitoral, ao determinar a imediata retirada do logotipo do governo federal em propagandas no site do Banco do Brasil, denominadas “Torcida Brasil” e “Por que Bom para Todos?”.

Em decisão liminar, a ministra atendeu pedido apresentado pela coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB), que criticava a presença do logotipo do governo federal junto a mensagens sobre o país.

Segundo a representação, identificar o atual governo ao final das mensagens vai de encontro ao que determina a Lei das Eleições, “ensejando medida necessária que tenha por fim de coibir a publicidade indevida”.

“Em exame preliminar, próprio das medidas cautelares e sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, que serão objeto de exame no momento oportuno, por se tratar de matéria de mérito, tenho que, inquestionavelmente a partir de 5 de julho, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica por meio do uso de logomarca do governo federal”, disse a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE. (Fonte: Conjur)
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