A bancária Rosana (nome fictício) trabalhou durante 22 anos no Itaú Unibanco, período em que adquiriu uma série de doenças ocupacionais ligadas ao esforço repetitivo. O banco, no entanto, não levou em consideração as mais de duas décadas de dedicação ao demitir a funcionária no começo de julho. Após ação do Sindicato, a demissão foi revertida.

A dispensa aconteceu cerca de um ano após Rosana retornar de um afastamento de seis anos devido ao adoecimento. Durante a reabilitação trabalhou em funções administrativas por 10 meses. Depois desse período foi transferida para a função de caixa, onde ficou cerca de um mês e meio.

“Foi quando eles me demitiram alegando que não me adaptei à função”, conta a bancária, que classificou a atitude como descaso e desinteresse do banco. “Faltou sensibilidade. Eu explicava que não tinha condições de trabalhar no caixa. Eles sabiam disso. Por que não me deixaram continuar em funções administrativas?”

Ao fazer o exame demissional, a médica do trabalho a considerou inapta para o trabalho. Essa situação impede a demissão. “Foi quando eu procurei o Sindicato dos Banários de São Paulo, que me orientou a agendar uma perícia no INSS. Eu procurava o RH do banco para emissão da DUT [data do último dia trabalhado] e da CAT [comunicação de acidente de trabalho], mas não tinha retorno”, explica.

A DUT é necessária para o agendamento de perícia no INSS e a CAT comprova que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. A emissão de ambos os documentos é de reponsabilidade do empregador.

“Entramos em contato imediatamente com o Itaú, que se propôs a rever a demissão. O banco reconheceu o erro e ela será reintegrada após perícia do INSS”, explica o dirigente sindical Carlos Garcia, acrescentando que o bancário que passar por situação semelhante deve acionar o Sindicato.

“Foi muito boa a assessoria prestada pelo Sindicato, que me orientou em todos os sentidos e teve inclusive de emitir a CAT. Todas as minhas dúvidas foram esclarecidas”, conta Rosana. (Fonte: SEEB SP)
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