Depois do Pará, Amapá e Pernambuco, agora foram os bancários do Ceará que entraram com ação na Justiça para reverter a decisão unilateral da Caixa que quer punir todos os empregados que reclamaram a jornada de seis horas.

"É hora de unirmos as forças contra essa política nefasta da Caixa. Temos que fazer o enfrentamento. Temos que cobrar e pressionar o governo. Para isso precisamos de união e força de luta", comentou o presidente do Sindicato cearense, Marcos Saraiva

Os empregados da Caixa estiveram reunidos em Fortaleza na terça-feira, dia 9/1, ocasião em que foram discutidos assédio moral e a CI 293 e a RH151, além de outros pontos como PCS e Funcef. Exemplo da atual política da Caixa foi a Circular Interna 293 que pressiona os funcionários da Caixa que ingressaram na justiça reivindicando a 7ª e a 8ª horas. Alguns dos empregados estão se recusando a aceitar a redução de jornada. Por isso, estão ficando sem o cargo em comissionamento.

Para defender e garantir os direito dos empregados, o Sindicato dos Bancários entrou na Justiça com uma ação civil pública, com pedido de liminar. Além da sustação da CI 293, a ação pede que todos os efeitos da medida sejam revertidos de pronto. A ação está baseada em três pontos: não pode a empresa presumir atos de vontade dos seus empregados; estar a empresa agregando o direito de ação a um outro atributo que é a alteração de jornada, revela-se como mais um aspecto negativo do direito; e tratamento discriminatório àqueles que fizeram uso do direito de ação.

Segundo o presidente Marcos Saraiva "está péssima a relação da Caixa com seus empregados, de total assédio moral. Isto só foi visto por ocasião do governo autoritário de FHC que criou a RH008".

Liminar garantida no PA e AP
A Caixa Econômica Federal não poderá cumprir a Circular Interna 293/2006 nos Estados do Pará e Amapá, segundo liminar concedida pelo juiz Carlos Rodrigues Zahlouth, da 2° Vara do Trabalho de Belém. O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá entrou na Justiça com o pedido de liminar para suspender o cumprimento da CI.

Esta foi a primeira liminar em todo o Brasil que determina o não cumprimento da Circular, motivo de vários protestos dos bancários em todo o país. A Justiça determina ainda, caso a Caixa não cumpra a liminar, multa de R$ 500,00 por cada trabalhador que tiver seu salário alterado por conta da Circular. A liminar é uma importante vitória do Sindicato contra a decisão da Caixa, avaliada pelo movimento sindical como uma retaliação aos trabalhadores que têm ações na Justiça requerendo seus direitos. A decisão da Justiça força a Caixa a rever sua posição, obrigando a empresa a voltar a negociar a questão com os representantes dos trabalhadores, ressalta Josenildo Mendes, diretor administrativo do Seeb-PA/AP e funcionário do banco.

Em Pernambuco
Nesta quarta-feira, 10/01, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco entrou com uma representação contra a Caixa Econômica Federal denunciando a retaliação e perseguição aos funcionários. O Sindicato pede ao Ministério Público do Trabalho MPT a notificação da Caixa no sentido da assinatura do termo de ajustamento de conduta sobre a jornada de trabalho e sua respectiva remuneração. A representação tem o protocolo n º 20072334 foi distribuído na Coordenação de Defesa de Interesses Coletivos - CODIN. Caso a Caixa não cumpra termo de conduta, pagará pagar multa por cada empregado na referida situação. A medida da Caixa fere o princípio constitucional do Direito de Ação do funcionário que defende seu direito, afirma Keila Freire, advogada do Sindicato.

Ainda nesta semana, o Sindicato entra na Justiça do Trabalho em 1ª Instância com o processo de medida cautelar pedindo Liminar questionando a validade jurídica das CI 293/2007 e 034/2005. Além da suspensão imediata das mesmas, também sob pena de multa diária para cada empregado nessa ação. Tudo além das seis horas é hora-extra, afirma a Jaqueline Melo, secretária-geral do Sindicato. O Sindicato quer estender a ação para todos os funcionários da Caixa. Também orienta os trabalhadores para não assinarem nenhum documento e quem não entrou na Justiça, que entre, conclui Jaqueline Mello.
Fonte: SPBancarios
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