O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) processou a Caixa Econômica Federal, agência de Pontes e Lacerda (MT), em R$ 6 milhões por jornada exaustiva. O valor corresponde ao pagamento de dano moral coletivo. A empresa é acusada de obrigar os empregados a realizar, todos os dias, horas extras além do limite legal. A ação também requer indenização de R$ 10 mil por danos morais individuais homogêneos aos trabalhadores explorados desde a abertura da agência, em 2012, além da aplicação de multa diária de R$ 100 mil por prorrogação injustificada do expediente de trabalho.

A empresa alega que o ritmo de trabalho foi imposto aos funcionários em razão da abertura de muitas agências em cidades pequenas e do reduzido número de servidores. Porém, o MPT apurou que a Caixa realizou concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, com previsão, no edital, de 78 vagas para o Polo MT-Cáceres, que abrange o município de Pontes e Lacerda. Em maio deste ano, o resultado final do concurso foi publicado por meio do Edital nº 12 – CAIXA, apresentando diversos candidatos aprovados para a localidade.

MPT
De acordo com o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, autor da ação, vigilantes, caixas e tesoureiros chegam a fazer cinco horas extras por dia. “Pela análise dos documentos (controles de jornada e comprovantes de pagamento), constatou-se que todos os empregados realizam horas extraordinárias todos os dias da semana, sem exceção. Em alguns dias, a maioria chega a realizar mais de três horas diárias, e ultrapassa, com frequência, quatro ou cinco horas extraordinárias por dia”, conta.

Legislação – O artigo 225 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o empregado bancário de realizar mais de duas horas extras diárias. O procurador Leomar Daroncho esclarece que a limitação da jornada, no caso dos bancários de seis horas diárias, não é arbitrária. Ao contrário, decorre de critérios médicos e científicos, segundo os quais, após esse tempo, o desgaste físico e mental mostra-se acentuado, potencializando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças.

“Além de ser uma histórica conquista, fundamentada na preservação da saúde do trabalhador bancário, nos dias de hoje persiste como medida sanitária, uma vez que o setor reconhecidamente sofre com problemas relacionados às LER-Dort (doenças ligadas a tarefas que exijam movimentos repetitivos)”, pontua Daroncho.

O procurador destaca o assédio moral, o estresse, a síndrome do pânico, a hipertensão e a incidência de doenças cardiovasculares como sendo outros problemas ocasionados pela alta competitividade e intensificação das exigências no setor. (Fonte: MPT MT)
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