A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, integrada pelo companheiro Gilberto Antonio Vieira (CONTEC), Luiz Francisco Cardoso (FEEB-SC), Ivanilson Batista Luz (SEEB-GO), Carlos Souza (SEEB-São José dos Campos/SP), Rogério Marques (SEEB-Franca/SP), Dejair Besson (SEEB-Marília/SP), tendo como convidado Marco Antonio Paz Chavez (ASABB), esteve reunida hoje, em São Paulo/SP, a partir das 14 horas, com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil S.A., coordenada pela Dra. Sandra R. S. Navarro Bezerra, acompanhada pelo Gerente de Divisão da Colet, Dr. Augusto César Machado, pelo Dr. Mario Eduardo Barberis (DIJUR) e Rafael Aquino (DIMAC), discutindo as seguintes cláusulas da pauta de reivindicações. Para facilitar a leitura procederemos somente com a nomenclatura da clausula, posição do Banco e nossa argumentação.

CLÁUSULA SESSENTA E TRÊS: PLR: Registramos que os funcionários que aderiram (muitos compulsoriamente) à jornada de 6 horas, além da redução de salários, tiveram perdas decorrentes da redução do valor da PLR, o que pedimos ser ajustado e compensado. Também pedimos isonomia para os dirigentes sindicais e alteração da data de negociação da PLR, bem como propomos a mesma quantidade de salários de referência para todos. O Banco ficou de estudar.

CLÁUSULA SESSENTA E QUATRO: PLANO DE SAÚDE: O Banco informou que a solução do assunto depende de conclusão de estudos na CASSI e no ECONOMUS. Ponderamos sobre a necessidade urgente de uma solução para a falta de credenciamentos em muitos lugares.

CLÁUSULA SESSENTA E CINCO: AUXILIO DESLOCAMENTO: O Banco negou a reivindicação. Ponderamos sobre as dificuldades enfrentadas pelos colegas que trabalham em agencias localizadas em municípios de difícil acesso, periculosos e insalubres, mas o Banco manteve a negativa. CLÁUSULA SESSENTA E SEIS: PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO/PCR: O Banco ficou de estudar a cláusula.

CLÁUSULA SESSENTA E SETE: ASCENSÃO PROFISSIONAL: O Banco registrou que está estudando a cláusula.

CLÁUSULA SESSENTA E OITO – DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL: O Banco informou que está estudando a cláusula.

CLÁUSULA SESSENTA E NOVE – JORNADA DE TRABALHO PARA OS ADVOGADOS: O Banco nega sob o pretexto de que não negocia com segmento apartado dos funcionários, ao que ponderamos que temos que tratar dos problemas de todos os trabalhadores da empresa.

Diante da alegação do Banco de necessidade de encerramento da reunião, ponderamos sobre a imperatividade de conclusão urgente da discussão da pauta de reivindicações.

A próxima reunião de negociação será definida na próxima segunda-feira (15). (Fonte: CEBNN – COMISSÃO EXECUTIVA BANCÁRIA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO)
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