As centrais sindicais vão realizar, nesta segunda-feira (2), uma série de manifestações pela revogação das MPs 664 e 665, que alteram as regras do seguro-desemprego, abono salarial (PIS/Pasep), seguro-defeso (para pescadores), pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão. Em São Paulo, o ato será às 10 horas, em frente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Rua Martins Fontes, 109 – Centro). Manifestações contra as medidas acontecerão em todos os estados e também em algumas cidades de São Paulo. Na reunião de negociação com o governo, os sindicalistas apresentaram alternativas para evitar as limitações ao pagamento dos benefícios. A Força Sindical, por exemplo, defende a taxação sobre grandes fortunas, imposto sobre lucros e dividendos distribuídos, tributação sobre remessas de lucro, taxação de aeronaves e embarcações de luxo. Conteúdo das MPs As MPs 664 e 665 claramente restringem direitos dos trabalhadores dos setores público e privado. Os textos alteram regras para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego. A MP 664/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, institui novos critérios para concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições. Foram apresentadas ao texto 517 emendas dos congressistas, cujo prazo expirou no dia 9. Deputados têm até 1º de março para votá-las. A MP 665/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, altera as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir do terceiro pedido. Também houve alteração na concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado. O auxílio-doença era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. As novas regras fixam o teto do benefício pela média das últimas 12 contribuições, e as empresas passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS. 224 emendas A MP recebeu 224 emendas para alterar as novas regras. Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), é possível ajustar o texto, “preservando a espinha dorsal, que é exatamente a manutenção das duas medidas provisórias, e fazer os ajustes que são necessários, que preservem as conquistas sociais e a perspectiva de consolidação e retomada do crescimento econômico”. (Fonte: Diap)
0
0
0
s2sdefault