Um empregado da CEF, que por diversas vezes protocolou junto á Caixa Federal solicitação da conversão de seu saldo acumulado de licença-prêmio em espécie, teve todos os seus pedidos negados pela instituição.

O assunto, inclusive, chegou a ser debatido administrativamente com a CEF nas mesas de negociações permanentes entre o banco e a CONTEC (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito).

Diante da negativa do banco em atender ao legítimo direito do empregado, o sindicato, através de seu advogado Dr. Antônio Carlos Saraúza, ingressou com ação na justiça do trabalho (2ª. Vara do Trabalho de Franca) para pleitear o pagamento da licença-prêmio acumulado em espécie. A ação foi julgada procedente em primeira instância e ratificada no TRT de Campinas, sendo que processo transitou em julgado e encontra-se na fase de liquidação.

“É desgastante termos que recorrer à justiça para fazer valer um direito do empregado da CEF que está normatizado nos manuais internos do banco”, afirmou o diretor do sindicato e empregado da Caixa José Maria.

7ª E 8ª HORAS PARA TESOUREIRO

Também através do Dr. Saraúza, o sindicato ingressou com ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Franca pleiteando 7ª e 8ª horas como extras sem a compensação da comissão de função para um funcionário da CEF que exerce o cargo de tesoureiro. A decisão de primeira instância foi julgada procedente e ratificada pelo TRT de Campinas e em face do trânsito em julgado o processo está em fase de liquidação. (Fonte: Seeb Franca)
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