Pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o seguro-desemprego auxilia trabalhadores que perdem o vínculo formal de trabalho. Anualmente, seu valor é reajustado pelo Governo Federal, garantindo assim o sustento de alguns trabalhadores por um período de até cinco meses. Para 2024, o aumento já foi confirmado. (Por Danielle Santana) - foto Paulinho Costa feebpr - 


O reajuste do valor pago por meio do seguro-desemprego segue o aumento do salário mínimo no país, tendo em vista que esse é o valor base para o cálculo do auxílio oferecido aos trabalhadores. Neste ano, o número representa um total de R$ 1.320.

No entanto, para o próximo ano, a expectativa é que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.421. Esse foi o novo valor fixado pelo Governo Federal no Projeto de Lei Orçamentária de 2024.

Dessa forma, caso o aumento seja efetivado, os trabalhadores que recebem o seguro-desemprego também passarão a ter direito ao pagamento mínimo de R$ 1.421.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os empregados formais que perderam o vínculo de emprego sem que uma justa causa tenha sido apresentada pelo empregador estão aptos a receber o seguro-desemprego. Os demais critérios são:

·         Não ter trabalho formal no momento do pedido

·         Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família

·         Não receber Benefício de Prestação Continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

O tempo de emprego formal que dá direito ao recebimento do seguro-desemprego varia de acordo com quantas vezes o auxílio já foi solicitado pelo trabalhador. Entenda:


·         Primeiro pedido: é preciso ter recebido salários de pessoa jurídica por, pelo menos, doze meses durante os últimos dezoito meses anteriores à data de dispensa

·         Segundo pedido: é necessário ter trabalhado formalmente por, no mínimo, nove dos últimos doze meses imediatamente anteriores à demissão

·         Terceiro pedido em diante: preciso comprovar vínculo empregatício durante os seis meses imediatamente anteriores à saída do emprego

O valor que será recebido por cada segurado varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses trabalhados. No entanto, o valor mínimo que é liberado pelo INSS corresponde ao salário mínimo vigente no país no momento da solicitação. (Fonte: FDR)

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