Uma portaria conjunta do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e da Previdência Social publicada no dia 5 deste mês mudou as regras de prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.

A medida veio a padronizar os prazos, já que eles poderiam variar em todo o País.

O pedido de prorrogação do benefício precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Essa data aparece no campo “cessação”. Toda vez que um beneficio desse tipo e concedido, já é informado no documento quanto ele inicia e quando termina.

Após a formalização do pedido de prorrogação, a avaliação médica para saber se o trabalhador está apto a voltar às suas atividades dependerá do prazo que ele deverá ficar afastado. Veja abaixo:

§  até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;

§  superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.

E se o segurado tiver aval de seu médico para voltar a trabalhar antes desses prazos citados acima? Se isso acontecer, ele deve avisar o INSS, seja pelo aplicativo, pelo portal MEU INSS, ligando para o número 135, ou, ainda, indo presencialmente na agência da Previdência Social que expediu o benefício.

Fonte: Estadão

www.contec.org.br

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